Fotos de Antes e Depois. Seja você contra, a favor ou não tenha uma opinião formada sobre o assunto, as abordagens estéticas ou clínicas envolvendo características físicas a serem melhoradas por questões de saúde de diferentes âmbitos têm aumentado e se destacado cada vez mais, principalmente nos últimos anos.
E com elas, surge uma dúvida: as fotos de “antes e depois”, que costumam ser providenciadas para comparações futuras, podem realmente ser realizadas? O que prevê a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, em relação a esse assunto? Existe alguma cláusula ou parágrafo abordando tal questão?
Continue acompanhando este artigo para saber as respostas para essas perguntas e se tais fotos se enquadram como uma Questão de Ética Médica ou se envolvem a Proteção de Dados e, consequentemente, a LGPD.
A questão envolvendo as fotos de “antes e depois” dependem do setor, da empresa, da finalidade e do contexto, por exemplo. Isso tem se destacado, porque o número de pessoas e consultórios compartilhando seus casos e atendimentos nas redes sociais tem crescido, mas como fica a questão da legalidade?
A LGPD, que entrou em vigor em Setembro de 2020, determina que os dados pessoais devem ser tratados de forma que haja garantia de segurança, privacidade e transparência com os titulares.
E as fotos de “antes e depois” de procedimentos estéticos, dermatológicos e odontológicos, por exemplo, se enquadram em uma categoria que a Lei classifica como dados pessoais sensíveis, que incluem questões étnicas, religiosas, políticas, de filiação, filosóficas, de saúde e sexualidade, e genéticas ou biométricas, que são vinculadas a uma pessoa natural e que, por isso, podem causar discriminação e/ou dano ao titular, aos seus direitos e às liberdades fundamentais.
O que na área de saúde podem ser representados por condições como vitiligo, psoríase, lábio leporino e demais condições que tendem a provocar reações como as que são abordadas na Lei.
E em relação à questão ética, igualmente deve haver uma avaliação isolada de cada situação e profissional que considera fazer e utilizar esse tipo de foto comparativa, como pode ser observado a seguir.
O Código de Ética desses profissionais não proíbe as postagens de fotos de “antes e depois”, mas estabelece que o especialista deve publicar resultados e métodos de pesquisa que foram realizados pelo próprio esteticista; e não pode fazer propaganda falsa e nem divulgar produtos que não são cientificamente comprovados.
O CFO (Conselho Federal de Odontologia) permite a prática e divulgação de imagens relacionadas ao diagnóstico e aos resultados finais de tratamentos odontológicos, mas somente após a autorização por escrito do paciente.
Já as postagens, somente podem ocorrer após o consultório providenciar:
Além disso, não deve mencionar as etapas do procedimento realizado; precisa identificar o profissional responsável e mencionar que cada paciente tem suas características próprias e, dessa forma, a publicação da foto em questão não serve como referência para os demais casos.
O Código de Ética Médica e as Resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina proíbem tais profissionais de exibir fotografias de pacientes em anúncios profissionais, de técnica utilizada ou resultado obtido, ou para divulgação mesmo que tenham autorização, assim como a publicação das fotos de “antes e depois” de procedimentos.
E é válido explicarmos que ainda conforme as Resoluções, a publicação por parte dos pacientes ou de terceiros contendo elogios às técnicas e aos resultados obtidos após a realização de procedimentos nas redes sociais é investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Porém, as fotos de “antes e depois” podem ser utilizadas para finalidades acadêmicas, com o intuito de ilustrar apresentações em eventos científicos especializados, mas somente após prévia e expressa autorização por escrito do paciente, e desde que o mesmo não seja identificado.
Logo, cada profissional precisa consultar os regulamentos e as Resoluções de seus conselhos específicos para saber se podem e em que condições são válidas providenciar as fotos de “antes e depois”.
E embora as determinações legais de cada área sejam as mencionadas acima, as leis podem sofrer alterações com o passar do tempo, então é fundamental que realizem constantes estudos e modificações em suas Políticas de Privacidade e em relação à compliance sempre que necessário para continuarem em conformidade.
Assim como é válido: