Reorganização Societária se trata de uma alteração na estrutura de um tipo societário de uma empresa. E o objetivo é atender aos interesses dos acionistas e investidores, e modificar e adaptar o negócio para novas formas de atuação do mercado e conquistar o fortalecimento da marca.
E é necessária quando ocorre alteração do tipo de sociedade, de capital, do quadro de sócios, do funcionamento e regime tributário, ou de o negócio se fundir a outro grupo, por exemplo. Ou a empresa detecta que está na hora de aumentar o faturamento ou reduzir custos, ou seja, percebe que precisa se adaptar para sobreviver, independentemente de estar enfrentando um cenário de crise ou não.
Dessa forma, cada reorganização acontece de um modo, podendo variar de baixa a alta complexidade. Então, continue acompanhando este artigo para saber mais sobre a Reorganização Societária e entender quando se faz necessária.
De acordo com o que foi brevemente citado, a reorganização societária é um ajuste ou mudança no modelo (estrutura ou composição) da sociedade atual de um negócio por motivos que podem variar também por necessidade de enfrentar situações visando a curto e longo prazo.
Ela pode ser feita por cisão parcial ou total, incorporação, e fusão (de empresas) ou transformação (tipo de sociedade), independentemente do tipo jurídico do negócio:
E os principais motivos que podem desencadear a necessidade de mudanças podem variar conforme pode ser observado a seguir:
É o momento em que a empresa percebe que precisa ou pode expandir seu público-alvo, ou quando identifica que houve uma mudança de comportamento por parte de seus usuários ou consumidores, o que acaba impactando o negócio a longo prazo.
E uma solução tende a ser a união com outro grupo para garantir o crescimento e a solidificação de suas forças em meio às alterações propostas e aos concorrentes do ramo em que estão inseridos.
Assim como acontece quando os sócios mudam de opiniões e necessidades, e o mercado, de um modo geral, passa por transformações, como evolução tecnológica, novas possibilidades, mudança na legislação, crise econômica, entre outros fatores internos e externos.
Esse fator é caracterizado pela troca de regime tributário que pode ser impulsionada pela necessidade de reduzir, legalmente, os custos com pagamento de impostos e de entender as condições atuais propostas pelo cenário em que o negócio se encontra e que pode oferecer mais benefícios.
Sendo assim, a empresa tende a optar pelo lucro real, presumido ou simples nacional. E a escolha pode acabar tendo um impacto também administrativamente, porque conforme a tributação é modificada, dependendo, pode haver a necessidade de fazer algumas adaptações operacionais para que as obrigações legais sejam cumpridas.
Ocorre quando observam os interesses e objetivos que justificam a presença de todos os sócios e dividem o capital da empresa entre cada um a longo prazo. E se percebem que o tipo societário não faz mais sentido para alguém, planejam a reorganização societária com base nos novos dados coletados.