Direito de Imagem. Seja para atividades acadêmicas, projetos profissionais, uso próprio ou comercialização, é preciso utilizar as imagens pesquisadas na internet e que pertencem a outras pessoas de forma correta para não ser penalizado por descumprimento de Lei.
Continue acompanhando este artigo para conhecer detalhes sobre o Direito de Imagem e os Aspectos Legais desse Direito da Personalidade.
Primeiramente, é importante esclarecermos que o direito de imagem (fotografias e ilustrações) se enquadra no direito da personalidade, que aborda características físicas, psíquicas e morais de qualquer pessoa física ou jurídica, estando ela viva ou não, ou seja, se aplica desde o momento do nascimento e permanece mesmo após a morte do indivíduo.
E por serem características ilimitadas que variam conforme cada cidadão, os direitos da personalidade são classificados de formas específicas, tais como:
Diante do que foi exposto, entende-se como direito de imagem é a expressão da individualidade de cada um que merece ser protegida juridicamente, em que se enquadram o aspecto físico e a externalização da personalidade da pessoa (imagem social que passa).
Assim, ele ultrapassa os limites das características físicas do ser humano e abrange também a proteção sonora (voz) e toda personalidade expressada por cada indivíduo diante da sociedade. Portanto, a imagem não pode ser vendida, renunciada ou cedida definitivamente, mas licenciada pelo próprio titular a terceiros, através de indenização e/ou pagamento.
No Brasil, a proteção ao direito de imagem prevê o dever de indenização (remuneração) por parte de quem violá-lo, independentemente se houver provas ou não de prejuízo e/ou dolo (ação fraudulenta, que inspira má-fé e leva alguém a agir de forma que prejudique outros) na conduta do praticante.
Portanto, são consideradas práticas, como fazer uso ou divulgação de imagens encontradas na internet sem a expressa autorização do titular; publicar “nudes” indevidamente e utilizar imagens sem colocar o crédito, por exemplo.
Nos casos de políticos, atletas, YouTubers, artistas, personalidades, pessoas que têm sua imagem veiculada em diferentes tipos de mídias são consideradas exceção, mas isso não significa que não devam ser preservadas e respeitadas.
O fato é que elas somente são consideradas dessa forma quando há um interesse público relevante, ou seja, o direito de informação é priorizado e não necessariamente implica em uma indenização se não houver autorização para uso. Mas a partir do momento em que a divulgação resulta em desrespeito, elas saem desse patamar e o direito de imagem prevalece tanto quanto o de qualquer indivíduo que tenha uma vida privada.
Assim como o direito de imagem não impede que outros interesses ganhem espaço, como o de acesso à informação e da liberdade de imprensa, por exemplo. E nas hipóteses de conflito, levam-se em consideração a importância e a veracidade dos fatos, e a motivação para o uso (comercial, informativa ou biográfica), com o intuito de não prejudicar a divulgação de conteúdo.
Para utilizar a imagem de terceiros, existem três formas:
Além disso, o ideal é que haja um contrato com cláusulas detalhadas sobre o direito de imagem contendo informações sobre o uso, a finalidade, a quantidade, o período de uso, o que pode acontecer caso sejam utilizadas de forma indevida, entre outros dados que sejam condizentes com a proposta acordada.
Outra maneira é através das licenças de direito de imagem que são divididas em: