Contrato Social e Estatuto Social são documentos oficiais utilizados, no Direito Empresarial, para a mesma finalidade, que é a criação e regulamentação de pessoas jurídicas, mas cada uma regulamenta relações específicas.
Ou seja, esses instrumentos jurídicos estão relacionados com o procedimento de abertura de um negócio por serem fundamentais para a criação, o funcionamento, a administração e, consequentemente, a determinação das regras de funcionamento e organização.
E em ambos os casos, buscam qualificar a sociedade, regulamentar as obrigações internas entre os sócios (direitos, deveres e responsabilidades) e as que também estão relacionadas com terceiros, por exemplo.
Apesar de terem a mesma finalidade e serem obrigatórios para criação de uma associação ou sociedade, o Estatuto Social é responsável por reger sociedades por ações (sociedades anônimas, cooperativas e em comandita por ações) e entidades sem fins lucrativos. E sua elaboração deve ser feita a partir de uma assembleia, em que os participantes discutem alguns fatores que precisam constar no documento, tais como:
Enquanto isso, o Contrato Social atende às demais sociedades (em comandita simples, em nome coletivo, empresária, limitada e simples). Ou seja, trata-se de um negócio plurilateral, envolvendo duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que se unem com o objetivo de formar uma sociedade com fins lucrativos e não anônima.
E para isso, o documento deve conter detalhes objetivos sobre:
Assim sendo, ambos formalizam o nascimento de uma sociedade ou associação, indicando que é a partir desse tipo de documento que começa a existência legal das pessoas jurídicas inscritas em seus respectivos registros.
Após a elaboração das cláusulas com os dados básicos da sociedade (nome, localização, objeto social e tipo societário, por exemplo) e as regras mais complexas, como as mencionadas, o registro de ambos é feito na Junta Comercial ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, a depender da natureza jurídica de cada sociedade.
Mas, antes de registrar, no caso do Contrato Social, é necessário que seja assinado por todos os sócios, assim como deve ter o visto do advogado (com indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB), com exceção de apresentação da declaração indicando que enquadra-se como uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em seguida, há um prazo de 30 dias para o registro ser feito no seu devido local, seja na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Então, diante da necessidade de contar com uma assessoria jurídica especializada, não hesite em nos procurar, seja para auxiliar no momento de providenciar o documento pelo tipo de sociedade, na elaboração das cláusulas, garantindo segurança jurídica, assinar ou outra demanda que identificar.
Artigo Publicado em: 26 de ago de 2021 e Atualizado em: 24 de out de 2024