Dados Sensíveis. A LGPD (Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados), que preza pela segurança e pela privacidade das pessoas (usuários e clientes) no nosso País, e que entrou em vigor em Setembro de 2020, aborda sobre os dados coletados, utilizados e compartilhados com terceiros.
Mas você sabe dizer que dados são esses e quais são as diferenças existentes entre eles? Pois esse é o assunto abordado no artigo de hoje. Continue a leitura e entenda o que são classificados como Dados Sensíveis, Pessoais e Anônimos.
Os Dados Sensíveis, categoria dos dados pessoais, são informações extras (características) que podem fazer com que uma pessoa seja discriminada por causa de suas crenças, escolhas pessoais, características e jeito de ser, como:
Esse tipo de conteúdo só tende a ser coletado, utilizado e compartilhado após o titular ou o responsável legal (nos casos dos menores de idade) autorizar expressamente e desde que seja para finalidades específicas, com o intuito de que as perseguições não aconteçam.
Quando os dados são coletados sem o devido consentimento, o cliente / usuário pode ser amparado pela LGPD, com exceção de algumas situações:
Além dos dados sensíveis, também existem outros tipos abordados pela Lei Geral de Proteção de Dados, que podem ser conferidos a seguir:
Conforme consta na lei vigente no Brasil, os dados pessoais são aqueles que tornam uma pessoa identificada ou identificável, como nome, data de nascimento, profissão, nacionalidade, números de documentos (RG, CPF e CNH) e passaporte. Além dos números de telefones, endereços, e-mails, cookies, entre outros.
São chamadas dessa forma as informações coletadas que não identificam ninguém. Um exemplo é quando você responde pesquisas que têm como objetivo a prestação de serviço, em que não são relevantes dados do público em si, mas a sua posse, como as quantidades de eletrodomésticos e de automóveis que têm em casa, e de residências que possuem, e as marcas de aparelhos celulares conhecidas, por exemplo.
Quando esses dados anônimos são coletados e por algum motivo o seu titular é identificado, eles deixam de ser classificados dessa forma e passam a se chamar pseudonimizados.
Para evitar passar por situações constrangedoras, que causem qualquer tipo de discriminação e perseguição, é preciso tomar algumas atitudes relacionadas ao conteúdo publicado não só na internet, mas que é compartilhado com os demais (pessoas físicas ou jurídicas) presencialmente.
Uma delas é ler os documentos (Políticas de Privacidade e Cookies) antes de assiná-los – essa dica serve não só nos casos da LGPD, mas para você estar ciente dos seus direitos e deveres em relação aos contratos de um modo geral, por exemplo. Ao fazer isso, você entende a finalidade da coleta, que tipo de informação vai ser coletada e se faz sentido a retenção de tal conteúdo.
Outras dicas são se atentar ao tipo de equipamento que está sendo utilizado para o repasse dos dados, verificar se o site e/ou aplicativo acessado é de confiança, ou se há pessoas muito próximas (que não necessariamente deveriam estar ali), como em uma conversa com o gerente do seu banco ou com um advogado. Além disso, priorizar as redes privadas de internet, porque assim diminui o risco de que pessoas mal-intencionadas interceptem os seus dados.
E se, a qualquer momento, sentir que a coleta está sendo excessiva ou preferir que o detentor da informação exclua seus dados, você pode fazer o pedido, porque é um direito seu amparado por lei.