Quando um dos objetivos de um negócio é proporcionar transparência na relação entre a plataforma digital e o seu cliente / usuário, pode investir em Política de Privacidade, que necessita de atenção na sua elaboração, principalmente por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A Política de Privacidade é um documento jurídico responsável por oferecer transparência entre a plataforma acessada (site, aplicativo ou redes sociais) e o usuário (cliente). Ou seja, nela estão descritas as formas que os dados são tratados (coletados e utilizados), as garantias e suas proteções, e o modo de funcionamento da aquisição de produto ou serviço oferecido.
Por isso, ao considerar a sua elaboração, é fundamental compreender quais são as suas finalidade e importância, e prezar pela transparência no tratamento de dados.
Assim sendo, tal documento é voltado para garantir credibilidade, evitar vazamento de dados, estar em conformidade com as leis vigentes e estabelecer uma relação transparente entre a empresa e o cliente.
Isso é possível ao descrever as suas regras, políticas, condições de uso, futuras comunicações, o tratamento de dados e período de armazenamento, o uso de cookies, a possibilidade de receber e-mails relacionados ao marketing, os detalhes sobre acesso e segurança, entre outras questões que variam conforme as atividades prestadas por cada organização.
O aconselhável é contar com uma equipe jurídica, que tem domínio da legislação, está apta a analisar documentações, modo de operação e demais fatores que podem ser anexados ou não ao documento.
Mas, basicamente, é fundamental ter em mente o setor de atuação e o modelo de negócio, que servem de base para tornar o documento único e informar quais são os serviços ou produtos oferecidos e o público-alvo, ditar a linguagem a ser utilizada, as necessidades do público, finalidades do tratamento de dados, o uso de criptografia e o impacto sofrido em caso de fusão entre empresas, por exemplo.
Logo, o ideal é que seja elaborado em conjunto com demais áreas além do Direito, como TI (Tecnologia da Informação), RH (Recursos Humanos) e Marketing, porque com uma equipe multidisciplinar há uma garantia maior de que os pontos importantes sejam abordados conforme as leis vigentes.
Além disso, tal conselho é reforçado pelas restrições nas atuações de cada profissional. Por exemplo, um advogado não pode interferir sobre o tipo de tecnologia ou banco de dados a ser utilizado, limitando-se a avaliar o cenário, orientar sobre os requisitos legais a serem cumpridos, apontar se a tecnologia é adequada para alcançar os objetivos, se há necessidade de armazenar os dados coletados e alterar sobre os possíveis riscos futuros.
Em seguida, reúne as informações coletadas em um documento jurídico que contém as políticas necessárias a serem seguidas pelos colaboradores e clientes. Do mesmo modo que está apto a atualizar ou adaptar a Política de Privacidade conforme novas demandas forem surgindo, assim como as Leis.
Portanto, esse tipo de documento deve prezar pela transparência, segurança e informação clara e precisa aos usuários.
Considerando algumas justificativas para falta de leitura da Política de Privacidade, uma forma de tentar reduzir essa taxa de rejeição e torná-la mais acessível é adotando o Legal Design, que tem como um dos objetivos acrescentar técnicas visuais para proporcionar um texto compreensivo, direto e que possa ser lido e interpretado por qualquer pessoa.
O intuito é adaptar o texto para que possa responder, com o auxílio de ilustrações, gráficos e QR Codes, por exemplo, as dúvidas dos usuários, garantindo informações detalhadas e precisas sobre os serviços ou produtos oferecidos pela empresa, e sobre os direitos e deveres dos envolvidos.
E conforme brevemente citado, o ideal é evitar a personalização de um documento pronto para que a organização não seja futuramente penalizada, porque ao utilizar termos genéricos ou citar algo que não é fornecido, poderá ser penalizada.
Por isso, consulte uma equipe jurídica especializada para que as análises sejam providenciadas, o documento elaborado e demais demandas sejam supridas conforme necessidade.
Artigo Publicado em: 25 de março de 2021 e Atualizado em: 22 de novembro de 2023