Além dos pilares básicos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – segurança, privacidade e transparência –, outra questão abordada envolve o compartilhamento com terceiros, inclusive, relacionado à transferência internacional de dados.
É considerada transferência internacional de dados quando o conteúdo é enviado ao exterior, mas desde que seja, obrigatoriamente, utilizado algum dos mecanismos previstos na norma da LGPD que autoriza a ação para fora do país de origem. E como exemplo podemos citar o armazenamento no banco de dados, provedor ou contratação de serviços de computação em nuvem no exterior, por exemplo.
Por causa do fluxo elevado de compartilhamento de informações em escalas que ultrapassam fronteiras, principalmente, via internet, a necessidade de regulação se intensificou, fazendo com que o foco voltasse às condições de proteção da privacidade e aos direitos dos titulares, assim como ao desenvolvimento tecnológico e econômico nacional e internacional.
De acordo com a LGPD, existem três pilares da regulação associada à transferência de dados no País, visando a necessidade da livre circulação de dados pessoais, sendo eles:
Assim como deve acontecer mediante compatibilidade, que inclui os seguintes cenários:
Entretanto, nem todas as transferências são classificadas de tal forma, porque os dados podem ser encaminhados eletronicamente entre organizações do mesmo grupo econômico em que os servidores e bancos de dados estão localizados no exterior, por exemplo.
Assim como as que acontecem para uso doméstico e particular dependem de uma Regulamentação da ANPD; quando o controlador comprovar existência de garantia do cumprimento legal e livre e expresso consentimento, por exemplo; e para fins de Administração Pública.
Independentemente se é uma pessoa física ou jurídica, ou do porte empresarial, o recomendável é atuar em conjunto com uma equipe especializada no assunto para que uma análise empresarial seja providenciada e as devidas necessidades sanadas, como mapeamento de dados, identificação da ação (sua finalidade e cumprimento de normas), entre outros estudos do negócio.
Além disso, visando a transferência internacional de dados, é possível investir em Compliance na proteção de dados e privacidade, o que ocorre por meio de regras e políticas efetivas e detalhadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados.