Cláusulas Abusivas. Ao se deparar com a necessidade de formalizar um acordo por meio de um contrato, é fundamental se atentar a alguns detalhes, como prazos, conteúdo combinado previamente e se as condições de penalizações e realização são possíveis de serem honradas, por exemplo. Principalmente, quando o assunto em questão envolve a contratação / prestação de serviço, evitando possíveis problemas futuros.
Logo, é preciso observar se não está diante de uma cláusula abusiva. Mas como fazer isso? Existem características específicas para identificar? Como se defender em uma situação como essa?
As cláusulas abusivas são caracterizadas por provocar um desequilíbrio contratual, ou seja, aquelas que podem ser anuladas por colocarem a outra parte em uma situação de desvantagem ou por proporcionarem prejuízos em benefício próprio. E diante de tal situação, a pessoa precisa recorrer à Justiça para se livrar da obrigação prevista no documento formalizado.
Normalmente, as cláusulas abusivas são identificadas após a sua formalização e quando as obrigações começam a ser colocadas em prática e, consequentemente, a apresentar seus efeitos, que tendem a ser negativos para um dos envolvidos.
Diante disso, para a lei, o consumidor (geralmente, uma das partes de um acordo que tem cláusulas abusivas) é vulnerável mesmo tendo lido o contrato, por isso, precisa protegê-lo, dando a possibilidade de nulidade e não exigindo o seu cumprimento.
Dentre os exemplos de cláusulas contratuais abusivas estão as previstas no Código do Consumidor ou nas Portarias da Justiça, como as que:
Nesses casos, a lei determina a nulidade da cláusula e de qualquer efeito jurídico. Sendo assim, mesmo que se depare com cláusula(s) abusiva(s), a pessoa ou o seu representante pode ir à Justiça e solicitar a sua nulidade, garantindo o seu direito.
Porém, isso somente acontece em relação à(s) cláusula(s) abusiva(s) e não ao documento como um todo, sendo necessário honrar o restante do contrato, já que não é sinônimo de uma rescisão contratual.