Projeto de Lei das Fake News aborda sobre o uso das redes sociais por crianças e adolescentes, a veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e o impulsionamento de propaganda eleitoral e conteúdos políticos, ou seja, basicamente, tem como proposta regulamentar e fiscalizar as plataformas digitais.
Mas como isso impacta na vida das pessoas se for aprovado e sancionado? Continue acompanhando este artigo para saber detalhes sobre o Projeto de Lei que visa combater o compartilhamento de notícias falsas e informações duvidosas nas redes sociais.
Também conhecida como PL 2.630/2020 ou PL da Censura pela oposição ao Governo Lula, a proposta tem como objetivo instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ao determinar regras, práticas e mecanismos nas redes sociais (tanto nos sites quanto nos seus respectivos aplicativos), ferramentas de busca, nos aplicativos de mensagens e indexadores de conteúdo para evitar a propagação de fake news.
Porém, a mesma não inclui empresas que tenham funções relacionadas ao comércio eletrônico, à realização de reuniões privadas por voz ou vídeo, às enciclopédias on-line sem fins lucrativos, aos repositórios científicos, educativos e de dados do Poder Público, e às plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.
Sem contar que as determinações, em caso de sancionamento da Lei, não incluem as redes sociais e os aplicativos de mensagens privadas com menos de dois milhões de usuários brasileiros registrados.
Ou seja, dentre as principais questões abordadas no Projeto de Lei das Fake News, podemos citar:
No caso de a Lei ser aprovada nas atuais condições (ou seja, com base no texto final, que leva em consideração o inicial e as suas emendas), as pessoas podem sofrer impactos em diversas áreas de sua vida.
A Administração Pública não pode destinar recursos públicos para publicidades em sites ou contas em redes sociais que promovem, recomendem ou direcionem aos discursos ilícitos. Além disso, os agentes políticos em mandato ou servidores públicos, assim como profissionais atuantes direta ou indiretamente em órgãos públicos, não podem ser prejudicados ou perseguidos por causa de seus compartilhamentos feitos fora do exercício de suas funções e que não infrinjam os limites legais.
Devem ser criados, pelas plataformas, mecanismos capazes de impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes quando não se enquadrarem na faixa etária indicada. Ainda na proposta é possível observar a ideia de que as redes sociais mais acessíveis devem contar com privacidade, proteção de dados e segurança em nível elevado, e estão impedidas de monitorar o comportamento de tal público-alvo com o intuito de direcionar anúncios publicitários.
Os negócios que resolvem impulsionar propaganda eleitoral ou conteúdos de políticos precisam disponibilizar, publicamente, o conjunto de anúncios com valor e tempo de veiculação, assim como os aplicativos de mensagens devem limitar a distribuição em massa de conteúdos e mídias.
Também chamada de Lei das Fake News, inclui normas capazes de impactar o Marketing e a Publicidade ao determinar que sejam especificados aos usuários quando os conteúdos são patrocinados (pagos).
De acordo com o Projeto de Lei, os perfis de interesse público da área de política não podem bloquear usuários nas redes sociais. Assim como conseguem ter mais de uma conta, indicando qual é voltada para uso profissional.
Os conteúdos jornalísticos e artísticos usados pelas plataformas devem proporcionar remuneração por parte das grandes empresas de tecnologia. E com exceção dos que se enquadram nos crimes previstos, não podem ser removidos pelas organizações.
Mas precisamos acrescentar que ainda de acordo com a proposta, a Lei tem como um de seus pilares garantir a liberdade de expressão, então, deve-se investir em mecanismos capazes de garantir tal direito sem que haja censura.
Se for aprovada após cumprir todas as etapas necessárias e sancionada pelo Presidente, as plataformas devem agir em conformidade, por meio de atuação preventiva em se tratando de conteúdos potencialmente ilegais, compartilhamento de relatórios periódicos de transparência, que precisam conter procedimentos de moderação de conteúdo e devem ser disponibilizados na internet em Português.
Ou seja, ao identificar qualquer informação que tenha chances de ter acontecido ou que possa ocorrer um crime envolvendo ameaça à vida, as organizações devem notificar as suas suspeitas às autoridades competentes de forma imediata.
Além disso, ficam responsáveis por desenvolver sistemas antifraude para detectar contas e atividades suspeitas, e garantir a proteção da liberdade de expressão e dos direitos básicos de seus usuários, fornecendo mecanismos de denúncia ao se depararem com conteúdos classificados como falsos.
Outro ponto envolve seguir as determinações relacionadas à identificação de contas inautênticas ou de pessoas que violam as suas normas, como providenciar a exclusão do perfil – para isso, podem exigir um documento de identidade válido para confirmar ou descartar uma suspeita. Do mesmo modo que precisa limitar o número de contas associadas a um mesmo indivíduo, incluindo os robôs não identificados para os usuários.
Nos casos dos aplicativos de mensagens, as determinações apontam que devem limitar o número de envios de um conteúdo e a quantidade de pessoas que podem participar de um grupo.
Assim como o PL das Fake News detalha que quando uma mensagem for lida por mais de mil usuários, passa a ser monitorada por um período mínimo de três meses, levando em consideração data e hora de envio, remetentes e a porcentagem que a recebeu.
Outra questão relacionada aos aplicativos de mensagem leva em consideração uma das determinações da LGPD, que é a livre e expressa autorização para uma pessoa ser adicionada em um grupo.
Da mesma forma que precisam garantir que não haja limite em relação à liberdade de expressão, como somente remover determinado conteúdo após as devidas providências judiciais serem tomadas.
Em caso de descumprimento de tal Lei, se for promulgada, as plataformas podem ser responsabilizadas por até sete tipos de sanções, que incluem multa de até 10% do faturamento nacional no último ano (valores destinados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), suspensão ou proibição de atuação no País.
Sem contar que as pessoas que incentivarem e/ou financiarem a divulgação em massa de Fake News igualmente podem sofrer consequências, tal como cumprir de um a três anos de prisão, juntamente com a multa, já que tais ações são consideradas crime no País.
E para isso, o Poder Executivo pode criar uma entidade autônoma responsável por supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas por parte delas, abrir processos administrativos e aplicar as sanções.