Princípios para o Tratamento de Dados. Desde que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – entrou em vigor, em Setembro de 2020, algumas regras para que a privacidade, transparência e segurança das informações pessoais sejam garantidas devem ser respeitadas, e é sobre isso que vamos abordar neste artigo.
Então, continue a leitura e Conheça os Princípios para o Tratamento de Dados, conforme as determinações da própria Lei.
Segundo a LGPD, existem 10 princípios base para o tratamento de dados:
Conforme consta na Lei, o tratamento de dados precisa ser compatível com as finalidades informadas ao seu respectivo titular, ou seja, deve-se restringir ao que foi detalhado diretamente ao detentor das informações.
Tal propósito se refere aos objetivos legítimos, específicos, conforme as determinações legais e devidamente informados ao titular, sem margem para tratamentos posteriores e incompatíveis. Assim como não podem ser aceitos os que forem providenciados com intuitos genéricos ou indeterminados.
O livre acesso, como o próprio nome sugere, determina que o titular deve ter liberdade para consultar facilmente e de forma gratuita a integralidade de seus dados, e o modo e a duração do tratamento deles. E, para isso, precisa fazer o pedido, que é avaliado e, posteriormente, entregue física ou eletronicamente ao solicitante.
Conforme apontado pelo termo, este princípio para o tratamento de dados indica que a coleta não pode ser feita com os intuitos abusivos, discriminatórios ou ilícitos. Do mesmo modo que os dados sensíveis – contendo etnia, política, religião, biometria e genética, por exemplo – não devem ser excluídos por causa de tais características.
Porém, tende a haver uma classificação em situações específicas e desde que estejam previstas em Lei, como acontece com os alunos cotistas, que são divididos por histórico educacional.
Neste caso, a coleta precisa ser feita restritivamente, prezando pelo tratamento estritamente fundamental para a finalidade que a empresa determinou previamente. Logo, não devem ser aceitas informações excessivas e nem podem ser armazenadas sem o devido conhecimento do titular.
Segundo a LGPD, essa é uma maneira de prevenção contra possíveis episódios que possam comprometer o tratamento dos dados. E, para isso, a empresa pode investir na Política de Segurança da Informação (PSI), em tecnologia, no alinhamento de processos e na conscientização dos colaboradores, por exemplo.
Em relação à qualidade dos dados, é garantida a exatidão, relevância e atualização do conteúdo conforme a necessidade, e voltada para que seja respeitado o cumprimento da objetividade do tratamento, dando a oportunidade de o titular complementar suas informações e atualizá-las.
O princípio em questão determina que o controlador ou operador deste tipo de conteúdo deve cumprir as medidas eficazes e responsáveis por comprovar que as normas da Lei Geral de Proteção de Dados estão sendo seguidas, assim como as medidas adotadas estão apresentando resultados favoráveis.
O princípio da segurança está relacionado às medidas técnicas e administrativas voltadas para proteger as informações pessoais dos acessos indevidos, de situações comprometedoras e de possíveis problemas envolvendo ataques e perdas, por exemplo. Portanto, é destinado à proteção, confidencialidade e prevenção de eventuais incidentes.
Este princípio é destinado à garantia de que as informações passadas aos titulares sejam diretas, precisas, acessíveis e de fácil entendimento por parte de todos. Sem contar que também precisam ser avisados quando a coleta é providenciada.
Além disso, as organizações também podem investir em outras medidas para que as determinações da LGPD sejam cumpridas e os princípios para o tratamento de dados, seguidos. E caso ainda surjam dúvidas ou haja necessidade de uma análise prévia, o ideal é acionar o setor responsável ou uma equipe jurídica especializada.