O trabalho remoto, que antes era uma exceção, com o agravamento da pandemia causada pelo novo conoravírus virou regra.
A nova realidade aumentou os custos para aquisição de softwares, hardwares, internet, VPN e outros.
Despesas antes consideradas “acessórias” passaram a ser indispensáveis para manutenção das atividades e representam um novo custo que pesa nos orçamentos.
Visando reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia, já já se discute a possibilidade de reconhecer tais itens como insumos e tomar crédito de PIS/CONFINS.
O assunto não é novo. Alguns contribuintes antes mesmo da pandemia buscaram no Judiciário o reconhecimento do crédito, em uma das discussões sobre o conceito de insumos que geram direito ao crédito a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em regime de repetitivos, concluiu que gera direito os insumos essenciais ou relevantes, necessários para atividade fim do contribuinte.
Ou seja, segundo o Superior Tribunal, a análise deve ser feita caso a caso.
Atualmente não há mais espaço para proibições dos créditos com aquisição de internet, com o avanço da tecnologia e a realidade do trabalho remoto, sem internet muitas empresas não conseguiriam manter as atividades.
Se demonstrado pelo contribuinte que tais itens são essenciais, o desconto de crédito sobre tais despesas pode representar uma oportunidade para superar a crise.
Uma medida como essa de ajudaria?
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