Foi sancionada no dia 23 de junho de 2020 a Lei n. 14.016, que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
A lei dispõe que as doações podem ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, desde que próprios para o consumo humano, dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante.
A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, coorporativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo.
Além disso, a doação deve ser gratuita, beneficiando pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.
Essa doação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.
De acordo com a lei, durante a pandemia da COVID-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem como objetivo o combate a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia da COVID-19.