Registrar uma Marca. Quando somos aconselhados a colocar um sinal para identificar a origem e distinguir serviços ou produtos de outros semelhantes, idênticos ou que tenham uma origem diferente para que gerem lucros constantes por meio da exploração legalizada direta ou indireta, nomeamos de Marca.
Assim, ao registrá-los como parte do patrimônio empresarial, é possível proteger a empresa, seus interesses e conteúdos criativos e inovadores que estão ligados à Propriedade Intelectual.
E como exemplo podemos citar os sinais visualmente perceptíveis e que não possuem proibições legais no País, sendo formados por letras, cores, palavras, logotipo, slogan, figuras, números ou uma combinação deles.
Mas como fazer para providenciá-lo de fato? Continue acompanhando este artigo para saber como Registrar uma Marca.
Para registrar uma marca, ganhar espaço mercadológico e proteger-se de possíveis cópias e da concorrência, é preciso procurar o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e fazer o pedido, que é analisado com base na Lei de mesmo nome e outras regras.
E é importante destacarmos que pode ser providenciado por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, privada, associação, mas desde que comprove que exerce, licitamente, a atividade com a qual quer ter a marca relacionada.
Em seguida, e caso a solicitação seja aprovada, o registro tem duração mínima de 10 anos a contar da data em que houve a concessão, com possibilidade de prorrogação, e é válido no território nacional e em mais 137 países, dando a oportunidade de fortalecer o seu negócio por meio de exploração legal e colheita dos benefícios originados da sua invenção.
Devido ao fato de a marca oferecer proteção para que a sua invenção não seja copiada por outros e nem se depare com criações de mesmo nome, características e/ou logotipos iguais ou semelhantes no mercado nacional, é fundamental, antes de dar entrada no pedido ao INPI, consultar o sistema para saber se não há algo parecido, porque a prioridade é de quem faz a solicitação primeiro.
Porém, isso não impede que existam marcas de mesmo nome, por exemplo, registradas em diferentes setores de atividade, por isso é fundamental estar ciente para não providenciar a solicitação errada.
Outros pontos que importantes neste momento envolvem saber as características da marca para definir a sua forma de apresentação e determinar a sua classificação, que pode variar em:
Depois, é necessário confirmar e providenciar o pagamento das taxas (no momento de dar entrada no pedido e ao receber o registro) – caso haja necessidade de apresentar documentos complementares, novas taxas podem ser exigidas.
Em seguida, é o momento de aguardar e acompanhar o processo (por meio do número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial – RPI, que é publicada semanalmente) que tende a durar, em média, dois anos, porque o Instituto pode exigir outras documentações e deve encaminhar o pedido ao público para oposição, ficando disponível por 60 dias; e, ainda, direcionar para a análise dos técnicos que podem aprovar ou negá-lo.
Se estiver tudo certo, o pedido de registro da marca é publicado, após o pagamento da taxa, em até 60 dias, que é referente à primeira década, a marca é registrada e os seus direitos passam a ser assegurados.
Mas se o pedido for indeferido (negado) em alguma das etapas (pelo público de oposição ou pelos técnicos), há um prazo de 60 dias para contestar ou apresentar recurso, que novamente é analisado pelo INPI para saber se a sua solicitação deve ser aprovada ou não.
Por isso, caso não saiba responder essas observações ou ainda tenha dúvidas de como providenciar o registro de sua(s) marca(s) adequadamente, o ideal é acionar o setor jurídico da empresa ou contratar os serviços de um advogado especialista para que auxilie nessas questões e confirme se trata-se mesmo de um Registro de Marcas ou se envolve o de Patentes.