Conflitos entre Sócios, apesar de comuns, são algo que toda empresa deseja evitar, porque tendem a gerar impacto negativo. Mas é um assunto que pode ser resolvido de forma amigável, extrajudicial (a depender de como as cláusulas foram detalhadas) ou por meio de mediação e conciliação.
Assim como acontece em qualquer tipo de relacionamento, a existência de uma sociedade envolve motivações e interesses em comum enquanto focam na reputação, no desempenho e sucesso da empresa.
Mas também tende a estar cercada de questões capazes de resultar em discordâncias e conflitos, tais como, dívidas, mal-entendidos, necessidades de capital, opiniões contrárias sobre o melhor para o negócio (diferenças de visão e objetivos) e questões financeiras ou pessoais.
Ao surgirem, podem ser resolvidos amigavelmente após os sócios entrarem em um acordo comum, porém, em outras situações, somente têm chances de serem solucionados por meio do intermédio da Justiça.
Um dos principais conflitos entre sócios que talvez precisem ser resolvidos judicialmente envolve a saída ou retirada de um sócio das sociedades contratuais, podendo depender de um motivo, como cometer uma falta grave, resultando em justa causa (no caso das sociedades de prazo determinado) ou não (sociedades de prazo indeterminado).
Do mesmo modo que a retirada ou exclusão ocorre de forma Judicial nas sociedades anônimas fechadas quando os envolvidos colocam os objetivos pessoais acima das relações societárias, por exemplo.
Outra questão que costuma ser considerada um dos principais conflitos é a morte de um sócio, porque, nesse momento, começam a surgir questões como a entrada de herdeiros na sociedade, necessidade de rever e repassar o valor das quotas ou ações, assim como o poder de voto e demais assuntos que possam estar relacionados ao antigo sócio.
A ausência de contratos devidamente elaborados, as falhas na comunicação e a definição de responsabilidades e funções, o desalinhamento de visões e as questões financeiras de remuneração também são alguns dos principais conflitos entre sócios.
O descumprimento de acordos envolvendo quotistas ou acionistas proporciona a chance do prejudicado forçar o cumprimento do acordo. Do mesmo modo que o não cumprimento da preferência na aquisição de quotas ou ações é um tema que tende a ser resolvido judicialmente pelo sócio que se sente prejudicado.
A fiscalização e prestação de contas (mecanismo de defesa comumente utilizado pelos sócios minoritários) está entre os principais conflitos entre sócios ao haver prática de atos suspeitos por parte dos majoritários.
E quando os administradores (pessoas físicas, podendo ser sócias ou não) tomam atitudes capazes de prejudicar a sociedade e saúde da empresa, sendo responsabilizados pelo ressarcimento do dano causado, também se enquadram como exemplos de principais de uma situação como essa.
No caso de empresas familiares, os conflitos entre sócios podem estar relacionados, por exemplo, à(ao):
No momento em que surge um conflito entre sócios, o mais indicado é que os envolvidos tentem resolvê-los interna e amigavelmente, porque, assim, reduzem ou evitam um impacto à imagem da empresa nem comprometem o negócio.
Caso contrário, um(a) advogado(a) apresenta as opções jurídicas disponíveis para resolver o caso conforme cada situação, como uma mediação, conciliação ou arbitragem, por exemplo.
Mas o ideal é que as empresas adotem medidas capazes de evitar esses conflitos, principalmente ao receberem a recomendação por parte da assessoria jurídica de sua confiança.
Uma das formas de se fazer isso é por meio do acordo entre sócios, um documento (não precisa ser registrado de maneira pública para ter validade legal) que precisa conter os pontos essenciais definidos pelos sócios, incluindo instrumentos e regras envolvendo as gestões empresariais, relações entre as partes e dos sócios com a empresa e os familiares.
Se esta for a escolha, é importante considerar as ações de curto e médio prazo, o que é feito ao definir qual sócio fica responsável por cada setor, de preferência, de acordo com as suas aptidão e habilidade.
Outras recomendações gerais são fazer reuniões regulares, priorizar a transparência, solicitar feedbacks constantes, estar disposto a flexibilizar e se adaptar sempre que necessário, e prezar pelo respeito mútuo, por exemplo.
Assim como também pode ser válido destacar no contrato social qual é a responsabilidade de cada sócio, como, por exemplo, as respectivas funções e obrigações dos administradores.
Enquanto isso, é possível evitar futuras complicações e antecipar conflitos ao definir um Planejamento Estratégico, que tem como objetivo garantir a missão e continuidade dos negócios a longo prazo.
Por isso, independentemente da forma que o Conflito entre Sócios for resolvido ou o modo escolhido para evitá-lo, é válido que uma assessoria jurídica acompanhe toda situação para que consiga elaborar e orientar sobre as medidas indicadas para Lidar com cada situação, envolvendo ou não os Principais Conflitos entre Sócios.
Artigo Publicado em: 23 de set de 2021 e Atualizado em: 06 de fev de 2025