Perda de Documentos – Ao se deparar com um episódio de assaltos e furtos, ou perda de documentos, principalmente em eventos com grande concentração de pessoas, além do susto, é preciso tomar providências para tentar minimizar os danos, como providenciar a segunda via das identidades levadas, por exemplo.
E é sobre isso que vamos abordar neste artigo, então continue a leitura e saiba como proceder caso se depare com uma situação como essa ou ao precisar orientar alguém que acabou de passar por isso.
Os principais documentos que contém os dados pessoais de um indivíduo, como nome completo, data de nascimento, números de identificação, foto e cidade natal, por exemplo, costumam ser RG (carteira de identidade), CPF, CNH (carteira de motorista), título de eleitor, passaporte e título de eleitor.
Por isso, tendem a ser utilizados para cadastro, logo, se tratam de informações pessoais que estão diretamente ligadas à segurança e privacidade, questões que são abordadas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
E, assim como acontece em casos de perda envolvendo os cartões de débito e crédito, é preciso tomar as medidas necessárias para tentar diminuir os riscos de golpes de fraudes que podem ser aplicados quando terceiros têm acesso a esses tipos de informações pessoais após perda, extravio, furto ou roubo de documentos.
Uma das primeiras providências a ser tomada é oficializar o ocorrido ao fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência) e, para isso, é preciso se dirigir à delegacia mais próxima ao constar que houve perda de documentos ou providenciar o registro de perda, extravio, furto ou roubo via on-line, caso o Estado tenha essa opção disponível, conforme os passos a seguir:
Mas é preciso se atentar: em casos de roubo (em que há violência ou grave ameaça), o registro pode ser feito na Delegacia Eletrônica, mas desde que não envolva danos, lesão corporal ou morte, que são providenciados presencialmente e na delegacia mais próxima ao local do ocorrido.
Caso consiga recuperar o documento perdido, roubado ou furtado, não há necessidade de comunicar a polícia, porque o Boletim de Ocorrência não resulta em uma investigação.
E se listar o RG emitido pelo Estado de São Paulo no B.O., mesmo que venha a recuperá-lo, é preciso solicitar a segunda via, porque esse tipo de oficialização resulta no bloqueio irreversível do documento em questão.
Em seguida, a pessoa que perdeu os documentos deve solicitar a segunda via – que pode ter isenção de taxa ao comunicar os órgãos responsáveis em caso de furto ou roubo – buscando as unidades específicas de acordo com o tipo de identificação perdida ou roubada, porque essa decisão varia conforme a emissão de cada um deles.
Por exemplo, a segunda via do RG emitido pela SSP (Secretaria de Segurança Pública) pode ser solicitada pelo aplicativo “RG Digital SP”, que está disponível para Android e iOS, e também em totens do Poupatempo e, em alguns lugares como estações do metrô e da CPTM, shoppings, supermercados e unidades do Descomplica SP.
Enquanto isso, o CPF pode ser impresso pela internet, por meio do portal da Receita Federal do Brasil (para quem não realizou a Declaração de Imposto de Renda nos últimos dois anos) ou pelo Portal E-Cac (nos casos dos contribuintes que tenham apresentado a Declaração ao menos uma vez nos últimos dois anos).
Devido ao fato de a polícia não comunicar o ocorrido à Receita Federal, aos bancos, às instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito, o próprio titular deve considerar se há necessidade de registrar um alerta por causa dos riscos de golpes e fraudes que podem ser aplicados em seu nome, minimizando os possíveis danos.
E caso opte por fazer o registro, é possível providenciá-lo por meio do Alerta de Documentos na Serasa, que pode ser provisório, em que há possibilidade de encontrar o documento, ou permanente, que costuma envolver os episódios de roubo.
Assim como também pode notificar o SPC Brasil ao procurar a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou a Associação Comercial mais próxima juntamente com o B.O, RG e CPF para que tenham ciência do episódio e possam tomar providências para saber se trata-se de um possível golpe ou se realmente é o titular das informações pessoais que está contatando-os.
Sem contar que o poder judiciário também pode ser comunicado com o objetivo de proteger os seus direitos e comprovar que não tem responsabilidade nos casos envolvendo o uso indevido de seus dados pessoais após roubo, perda ou furto.
Ao passar por uma situação como essa ou se o intuito é se prevenir em relação à perda ou roubo de documentos, a seguir listamos algumas atitudes que podem ser adotadas, tais como:
E é importante explicarmos que além dessas medidas providenciadas após perder os documentos, a pessoa pode realizar buscas em algumas instituições que possuem setores especializados em recuperar documentos extraviados, como os Correios, que possuem o serviço de “Achados e Perdidos”, em que os documentos recebidos ficam guardados por um prazo de 60 dias corridos e, em seguida, são devolvidos aos órgãos emissores caso o titular não apareça.