Anonimização de Dados. A segurança dos dados pessoais tem atraído a atenção para além das questões legais, afinal, ao mesmo tempo em que as pessoas físicas e jurídicas que lidam com o seu tratamento precisam agir em conformidade para não sofrerem as sanções administrativas condizentes com seus atos, os titulares podem ser prejudicados por causa de vazamentos, por exemplo.
Mas para entendermos a complexidade da questão é fundamental também estarmos cientes sobre os tipos de dados que são tratados e como isso impacta na nossa vida.
Quando os dados passam por um processo para garantir a sua desvinculação da pessoa, damos o nome de anonimização de dados, mas desde que seja irreversível, o que não está incluso nas normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Assim, ao desvincular permanentemente os dados pessoais de seus respectivos titulares, a anonimização garante a segurança e a privacidade da pessoa que autorizou o tratamento previamente.
Sem contar que com isso tem a possibilidade de serem armazenados em banco de dados e usados, após concluir o período destinado à sua finalidade, de forma genérica e para estudos estatísticos, por exemplo.
E apesar de não haver uma determinação sobre a forma que a anonimização de dados deve ser feita, as comumente utilizadas são:
Esse tipo de processo é considerado essencial para o desenvolvimento da IA (inteligência artificial), IoT (internet das coisas), a análise de comportamentos, o aprendizado das máquinas, entre outras evoluções tecnológicas.
Além disso, é um modo de proporcionar proteção extra à informação, o que tende a resultar em confiança do seu público, dos colaboradores, parceiros e fornecedores em relação aos serviços prestados ou produtos oferecidos.
Logo, a anonimização é uma alternativa para quem deseja usar as informações sem depender da associação ao respectivo titular. Assim, acabam reduzindo os riscos de ataques e crimes virtuais, como vazamentos, por exemplo, em relação aos dados pessoais e sensíveis.
A anonimização de dados é uma opção para o cumprimento das normas da LGPD, porque, conforme mencionado, é uma maneira de garantir privacidade e proteção das informações, mas diante desse processo, essa Lei passa a não se aplicar mais porque não existe identificação dos titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados ainda determina que um dado é considerado anonimizado quando se torna impossível associar a informação a uma pessoa, mesmo utilizando um tempo e custo necessários para tentar reverter o processo, de acordo com as tecnologias disponíveis na época em que foi feita.
Ainda de acordo com a Lei, esse tipo de processo é recomendado diante de situações envolvendo a realização de estudos em saúde pública e por parte de órgão de pesquisa.
Outro momento em que a sua indicação ocorre é o de providenciar a eliminação de dados, garantindo que terceiros não tenham acessos indevidos facilitados, por exemplo.
Diante disso, ao contar com uma assessoria jurídica você tem a chance de entender se o processo de anonimização de dados é vantajoso para o seu caso, qual tipo é o mais indicado e quais providências precisa tomar para que seja providenciada conforme as leis vigentes no País.