

Marco Legal das Startups é um conjunto de regras criadas para incentivar o empreendedorismo inovador, definindo startups e criando um ambiente regulatório seguro, moderno, com impulsionadores adequados e novas modalidades jurídicas para facilitar pontos importantes para esse tipo de empresa, o que acaba promovendo produtividade e competitividade econômica e em relação ao trabalho.
Logo, se trata de uma Lei Complementar capaz de facilitar o processo de atrair investidores e negócios entre pequenas empresas, proporcionar oportunidades e incentivar o empreendedorismo inovador, principalmente aqueles que envolvem a contratação por parte da administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Representado pela sigla MLS, o Marco Legal das Startups foi criado com a ideia de proporcionar condições favoráveis no momento de criação de uma startup (empresa com até 10 anos de CNPJ, modelo de negócio inovador e receita bruta anual máxima de R$ 16 milhões), mas sem deixar suas características principais de lado, que envolvem investimentos e questões trabalhistas e tributárias.
Com isso, as startups passam a ter regras que acabam oferecendo detalhamento jurídico para as próprias empresas e seus prestadores de serviço, como as que vamos citar ao longo deste conteúdo.
De acordo com o Marco Legal das Startups, os investidores-anjo (pessoas físicas ou jurídicas) não têm obrigação trabalhista (fiscal) ou tributárias com as startups se não derem certo, exceto em casos de má-fé ou conduta dolosa ou ilícita.
Assim como não são considerados sócios (exceto se optarem por fazer parte do capital inicial), nem têm direito ao voto ou para gerir a administração, mas devem ser devidamente remunerados. E os recursos também precisam originar de empresas que têm obrigações de investimento em desenvolvimento, inovação e pesquisa.
Um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) foi criado como uma forma de regime diferenciado que possui condições que flexibilizam o modelo e simplificam a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, desde que tenham autorização e acompanhamento de órgãos ou entidades competentes regulamentando o setor de atuação.
A Lei Complementar também prevê uma maior interação entre startups e órgãos públicos, incentivando a contratação de serviços e produtos das startups por parte dos agentes governamentais.
Além disso, também libera a contratação de soluções experimentais para teste, por um período determinado de 12 meses, com chances de prorrogação por mais um ano, mas com um limite a ser pago de R$ 1,5 milhão. E se a solução de inovação funcionar, pode ser adquirida por 24 meses com possibilidade de ser estendida pelo dobro de tempo, sem a necessidade de cumprir um novo edital.
Esse regime especial e simplificado foi criado para proporcionar a chance de se autodeclararem empresas de inovação, com tratamento diferenciado, estímulos para criar, formalizar, desenvolver e consolidar um negócio, como uma forma de induzir os avanços tecnológicos e a criação e renda.
Devido às constantes mudanças, é possível, como startup, ter uma estrutura flexível, porque não é obrigada a ter sede própria, desde que o endereço cadastrado seja válido e reconhecido pelos órgãos competentes. Assim, os endereços virtuais são uma possibilidade válida, tanto fiscal quanto comercial, sem comprometer as finanças.
Então, se deseja se aventurar no universo de empresas inovadoras ou trabalhar com uma delas, nos dê um alô para que possamos conversar sobre as melhores oportunidades para você e seu negócio!
Artigo Publicado em: 28 de abr de 2022 e Atualizado em: 5 de fev de 2026