M&A. Seja para se manter ou ampliar sua participação no mercado, ou variar e proporcionar um portfólio diversificado para os seus clientes / consumidores, por exemplo, existem diversas opções que podem ser estudadas pelos empresários.
E uma das alternativas é a possibilidade de realizar o processo de M&A, em que é montada uma estratégia para concretizar fusões e aquisições de empresas. Mas tudo depende de algumas variáveis, conforme veremos neste artigo.
A sigla M&A origina do inglês Mergers and Acquisitions, que traduzindo significa fusões e aquisições, portanto é popularmente um modo de se referir às operações de fusões e aquisições de negócios.
Essa prática começou a se destacar no momento em que grandes empresas buscavam obter o monopólio de suas participações de mercado através da aquisição de suas concorrentes.
Mas, por causa das restrições legais, as motivações evoluíram para aumento no valor que pode ser gerado na empresa da qual se torna o novo proprietário por meio de venda, troca, herança, doação ou qualquer outra forma prevista em Lei.
Logo, a união dos negócios proporcionada pela M&A é responsável por consolidar as empresas e torná-las mais competitivas, fazendo com que se mantenham, cresçam ou mudem a natureza jurídica de seus negócios para conseguirem aumentar ganhos de escala e espaço no mercado.
Além disso, por meio desse tipo de estratégia comumente adotada por organizações e que costuma demorar de seis a mais de um ano para ser firmado, elas também conseguem reduzir custos, aumentar a participação no seu respectivo setor de atuação e expandir o portfólio de produtos e serviços oferecidos, por exemplo. Mas isso não significa que sejam feitas de formas semelhantes.
Isso porque a fusão é uma estratégia corporativa em que duas ou mais empresas se juntam para formar um novo negócio. Geralmente, acontece quando elas pretendem economizar seus gastos, já que todo o patrimônio é transferido para a unidade e classificada conforme as características de cada uma delas:
Enquanto isso, a aquisição é realizada com o intuito de proporcionar o crescimento da companhia. Portanto, ocorre quando uma organização identifica que é mais vantajoso assumir as operações de outra existente, total ou parcialmente, ao invés de expandir por conta própria.
E esse processo de M&A pode ser feito por compra de quotas ou ações da empresa que está sendo negociada, ou de ativos, em que a pessoa interessada negocia a parte que lhe interessa.
Para que um profissional de Direito possa atuar em uma operação de M&A, tem-se que considerar algumas variantes, tais como em que lado o cliente se encontra na negociação a ser feita, o setor das empresas envolvidas, a distribuição ou não dos valores no mercado, o tipo de sociedade, os acordos entre acionistas, a disponibilidade financeira e a necessidade de aprovação prévia.
Ou seja, o advogado de M&A deve assessorar cada cliente de forma individualizada e de acordo com as características das partes em questão para que a operação seja feita com o melhor custo-benefício e dentro dos limites da Lei (considerando contratos, impostos e fiscalizações, por exemplo).
Sem contar que é o responsável por elaborar os acordos de confidencialidade, as cartas de intenções, os memorandos e contratos definitivos, como acordo de acionistas. Nesse caso, envolve os interesses de todos os sócios, que precisam alinhar investimentos, decisões a serem tomadas e escolher administradores.
Além disso, ainda tem como função redigir os documentos da forma mais clara e detalhada possível para conseguir agir de maneira preventiva, com o intuito de antecipar possíveis problemas futuros e proporcionar segurança jurídica para todos os envolvidos no acordo.
E além do advogado especialista em M&A, é importante que outras áreas do Direito sejam consultadas para que o cliente em questão saiba as vantagens e desvantagens da negociação que pretende fazer.
Diante disso, podemos citar que analisam: a estrutura mais indicada do ponto de vista fiscal; o valor da empresa e fluxo de caixa; e a existência ou não de pendências, indenizações e dos riscos trabalhista, cível, ambiental e imobiliário. Sem contar a necessidade de que sejam considerados os acordos em que é preciso ter uma aprovação de agências reguladoras.
Com isso, conseguem ter um mapeamento da documentação legal, jurídica, contábil e financeira para orientar melhor seu cliente sobre a existência de riscos e problemáticas em relação à compra que deseja concluir. E em seguida, a pessoa que planeja dar andamento na negociação consegue ter uma visão geral do negócio que está pensando em finalizar.