

Governança de Dados é o nome que damos a um conjunto de medidas e políticas que regulamentam o gerenciamento de dados durante seu ciclo de vida (da coleta até a eliminação), garantindo sua integridade e proteção.
Com isso, conseguimos manter os dados protegidos, preservados, acessíveis sempre que necessário e por pessoas previamente autorizadas, sendo esta uma Responsabilidade do Conselho.
A depender da realidade de cada empresa, é fundamental contar com um programa de governança de dados adequado, capaz de proteger e lidar com o fluxo de inteligência artificial, big data, entre outras fontes de dados, permitindo uma melhor qualidade, unificação de dados em comum em outros setores, aplicação de políticas de conformidade e liberação dos acessos.
E como o conselho é responsável pelas principais decisões estratégicas, também fica como sua função garantir que a governança de dados aconteça dentro da conformidade e respeitando a privacidade de todos, além de apresentar as justificativas para que os dados sejam tratados, como determina a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que preza, basicamente, pela segurança, privacidade e transparência dos dados e de seus respectivos titulares.
As pessoas deste cargo precisam supervisionar e agir de forma estratégica, definindo a visão, aprovando as políticas, garantindo conformidade com a legislação vigente, monitorando possíveis riscos e alinhando os dados aos objetivos da empresa.
Por isso, alinham os dados aos objetivos empresariais, aprovam e supervisionam políticas, monitoram a gestão de riscos e o cumprimento da legislação vigente, resolvem conflitos de dados, tomam decisões embasadas, acompanham métricas de governança e relatórios, promovem a cultura de dados, orientam sobre as responsabilidades e provam a boa-fé da administração em casos de falha, por exemplo.
Por meio de programas de governança de dados é possível determinar finalidade(s) específica(s), tais como, melhorar a qualidade dos dados, aplicar políticas de conformidade, monitorar, permitir o acesso para que decisões embasadas sejam tomadas, reduzir erros, dados duplicados e custos, e preservar a integridade.
Devido ao fato de o conselho determinar porquê e quais dados devem ser tratados, as vantagens tendem a ser mais assertivas e alinhadas aos objetivos da empresa, como, promover inovação e eficiência, garantir privacidade, proteção e conformidade dos dados, permitir análises embasadas e ter segurança para aproveitar benefícios das tecnologias disponíveis, por exemplo.
Além disso, ainda precisamos alertar que o Conselho, como o de Proteção de Dados que existe em empresas públicas, é diferente do DPO (Encarregado de Dados), que supervisiona o cumprimento das normas da LGPD, orienta os colaboradores, atende às solicitações dos titulares e comunica os incidentes de segurança, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a Lei vigente.
Caso necessário, é o profissional que avisa o Conselho sobre alertas técnicos e até reporta riscos identificados, guiado pela sua autonomia e independência, prezando pelos interesses do negócio.
Então, se deseja saber mais sobre a Governança de Dados, a Responsabilidade do Conselho ou outras informações que se enquadram em uma de nossas soluções (Direito Digital, Civil, Trabalhista, Contencioso e Societário), dê um alô para que possamos ajudar você.