A Febrabran e seus bancos associados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco e Bradesco) estão comprometidos a atender pedidos de prorrogação de dívidas, pelo prazo máximo de 60 dias, aos seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Já é um fato concreto que com a pandemia da Covid-19, a economia global está sendo muito afetada, o que causa uma enorme insegurança no que se refere ao cenário que viveremos nos próximos meses. Com o intuito de diminuir os impactos financeiros, foi anunciado que os Bancos acima mencionados, poderão prorrogar o vencimento dos contratos bancários, com exceção das dívidas de cartão de crédito e cheque especial, além de boletos de consumo, tais como água, luz, telefone, etc.
Para tanto, o cliente precisará entrar em contato com o seu Banco, de modo que não é necessário ir presencialmente na agência bancária, podendo entrar diretamente em contato com o seu gerente ou utilizar os canais eletrônicos, onde será fornecida as informações necessárias do procedimento adotado pela instituição financeira.
Caso o pedido de prorrogação seja autorizado pelo Banco, as duas parcelas do contrato serão diluídas junto ao saldo devedor, ou até mesmo acrescidas ao final do contrato, a depender das políticas adotadas pela instituição.
Fique atento: Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual. Por isso, é muito importante que entre em contato e se certifique de todas as condições oferecidas.