A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
Caso o beneficiário do plano apresente qualquer dos sintomas da Covid-19, deverá procurar avaliação médica e, havendo indicação para realização do exame, verificar com a operadora do plano de saúde os locais de atendimento.
Importante destacarmos que os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento do Coronavírus, entretanto, cabe ao beneficiário observar à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
Os prazos a serem seguidos pelas operadoras de planos de saúde para tratamento da Covid-19, são os seguintes:
Quando o problema se refere à negativa de cobertura ou demora no atendimento, por exemplo, a operadora tem o prazo de até 5 dias úteis contados da data de notificação da agência para resolver o caso ou enviar uma resposta. Este prazo pode ser estendido para 10 dias úteis.
Caso tenha qualquer problema com a operadora de plano de saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) recomenda que seja priorizado os canais eletrônicos de atendimento, como telefone e e-mail, com a própria operadora.
Caso não consiga contato efetivo, você pode buscar ajuda junto ao Procon do seu Estado, ou até mesmo acessar a plataforma Consumidor.gov, para efetuar a reclamação.