

Contrato de Licenciamento da Propriedade Intelectual pode ser sua Garantia Jurídica, porque sinaliza a oficialização do acordo envolvendo a autorização por parte do titular para que a parte citada consiga usar, explorar ou comercializar sua criação devidamente protegida pela PI sem que haja a transferência da titularidade e desde que seja remunerado ou receba royalties em troca.
O contrato de licenciamento da propriedade intelectual é uma garantia jurídica para todos os envolvidos, em que terceiros (licenciados) conseguem usar dentro da legalidade criações protegidas (marca, obra autoral, patente ou software, por exemplo) após a devida autorização do titular (licenciante), que recebe remuneração por permitir tal possibilidade sem acontecer a transferência de titularidade.
Para isso, é importante que o documento seja devidamente personalizado para cada situação, contendo informações básicas, como direitos e deveres, limites da permissão, território, prazo da licença, condições financeiras, entre outros detalhes condizentes.
Além de que é preciso se atentar ao tipo de licença, em que destacam-se a exclusiva (os direitos de exploração da criação são exclusivos de uma única pessoa) e não exclusiva (a concessão é feita para diversos licenciados).
Com isso, ambos conseguem aproveitar os benefícios, que incluem a garantia de que o acordo vai ser cumprido por ter uma garantia jurídica que é oferecida pelo contrato de licenciamento da propriedade intelectual, outra fonte de receita e a chance de estimular a evolução tecnológica e expandir sua presença no mercado e diante das pessoas, com possibilidade de alcançar novos públicos, por exemplo.
Além da base jurídica, que pode variar conforme diversos fatores, e de informações mutáveis no contrato, existem características gerais que precisam estar presentes, tais como:
Mas antes de chegar ao passo de providenciar, revisar e assinar o contrato de licenciamento da propriedade intelectual, é importante saber ou relembrar que estão inclusos nesse tipo de proteção as criações relacionadas com inovações tecnológicas, obras artísticas, marcas comerciais e segredos industriais.
E é dividida em três áreas distintas, sendo de direitos autorais (criações artísticas, culturais e literárias), propriedade industrial (criações do setor empresarial, como desenhos industriais, indicações geográficas, marcas e patentes) e proteção sui generis (quando o objeto de proteção não cabe nas outras categorias, como banco de dados, conhecimentos tradicionais e variedades de vegetais).
Em seguida, o titular da criação ou empresa dá entrada no licenciamento de propriedade intelectual, que permite o uso, a comercialização ou exploração por parte de terceiros.
Diante desta possibilidade, se precisa de ajuda com alguma dessas etapas envolvendo o Contrato de Licenciamento da Propriedade Intelectual ou tem interesse em alcançar sua Garantia Jurídica, o que também pode acontecer por meio de outras oportunidades, medidas e estratégias, dê um alô para que possamos estudar as melhores chances dentro da sua realidade.