No mundo dos negócios, Marcas e Patentes são responsáveis por proteger uma empresa e seus conteúdos criativos e inovadores relacionados à Propriedade Intelectual, que tem uma lei de mesmo nome que determina as regras que devem ser seguidas.
Porém, elas devem ser utilizadas em situações distintas e específicas. A marca é um sinal para identificar a origem e distinguir produtos ou serviços, do coletivo e de certificação, de outros semelhantes, idênticos ou que tenham uma origem diferente.
E podem ser incluídos todos os sinais visualmente perceptíveis e que não se enquadram nas proibições legais brasileiras. Ou seja, ela tende a ser formada por: letras, palavras, cores, figuras / logos, números ou combinação desses.
Além disso, uma única empresa pode registrar quantas marcas necessitar. Porque uma coisa é o registro do nome do negócio nas Juntas Comerciais de cada estado brasileiro no momento de fundá-lo; outra, é o registro de marca anunciado aos clientes ou consumidores que fazem parte do patrimônio do(a) empresário(a).
Já a patente, é um título de propriedade dado para proteção de um produto ou processo inovador e útil, que garante exclusividade e possibilidade de a empresa lucrar financeiramente após o licenciamento concedido. E para que isso se confirme, a invenção precisa preencher os requisitos de novidade, invenção e aplicação industrial.
Nas empresas, fazer o registro de uma marca significa que o(a) empresário(a) está protegendo e evitando encontrar outros nomes, características e/ou logotipos iguais ou semelhantes no mercado nacional. E até mesmo está impedindo que terceiros as utilizem sem sua autorização.
Isso é feito por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e a proteção tem o prazo de 10 anos a contar da data de concessão do registro, com a possibilidade de renovação. E também proporciona, consequentemente, o fortalecimento do negócio.
Enquanto isso, a concessão de patente serve para garantir o direito de os negócios lucrarem sobre uma invenção ou tecnologia inovadora criada pela empresa. Assim sendo, oferece proteção à ideia e ao direito de obter resultados financeiros por seu projeto.
E, dependendo da modalidade, tem a duração de 15 a 20 anos e, em seguida, ela se torna um domínio público. Em outras palavras, após o prazo, a empresa perde o direito de exclusividade do mercado sobre sua invenção e terceiros podem copiá-la se quiserem.
Outra diferença a ser citada é que a marca protege algo mais concreto ligado ao logotipo, slogan ou uma mistura dos dois. A patente é responsável pelo abstrato, pelas ideias que são colocadas em prática.
E como abordado anteriormente, o registro de marca impede que terceiros utilizem sua marca. A concessão de patente garante que outras pessoas não vão conseguir produzir, utilizar e vender sua propriedade intelectual sem que haja autorização prévia por parte do empresário.
O INPI se trata de uma autarquia federal e é responsável por registrar marcas (Certificado de Registro) e conceder patentes (Carta-Patente), mesmo que eletronicamente caso o empresário não tenha acesso à sede que fica localizada no Rio de Janeiro.
E dependendo do tipo de marca que deseja registrar, ela pode ser classificada como: