

Marcas e Patentes, no mundo dos negócios, são responsáveis por proteger as empresas e seus conteúdos criativos e inovadores relacionados à Proteção Intelectual, que conta com uma lei de mesmo nome determinando as regras a serem seguidas.
Mas somente são úteis quando utilizadas adequadamente, ou seja, de acordo com situações distintas e suas especificidades. Para isso, é necessário dar entrada no INPI, que é responsável por registrar marcas (Certificado de Registro) e conceder patentes (Carta-Patente), mesmo que eletronicamente. Então, Conheça as Diferenças Entre Marcas e Patentes.
Basicamente, a marca é um sinal usado para identificar a origem e distinguir produtos ou serviços, do coletivo e de certificação, de outros semelhantes, idênticos ou que tenham origem diferente, o que acaba protegendo tanto a identidade visual quanto comercial do negócio
Enquanto a patente se trata de um título de propriedade dado para proteção de um produto ou processo inovador e útil, garantindo exclusividade e possibilidade da empresa lucrar financeiramente após o licenciamento concedido, o que acontece depois da confirmação, que depende do preenchimento de requisitos de novidade, invenção e aplicação industrial.
Outra diferença entre marcas e patentes é que a primeira protege algo mais concreto ligado ao logotipo, slogan ou a uma combinação dos dois, e a patente é destinada ao abstrato, às ideias que são colocadas em prática.
Nas empresas, fazer o registro de uma marca significa proteger e evitar encontrar outros nomes, características e/ou logotipos iguais ou semelhantes ao seu no mercado nacional, assim como tal atitude impede o uso indevido da sua marca e promove, consequentemente, o fortalecimento do seu negócio.
Para isso, podem ser usados todos os sinais visualmente perceptíveis, desde que não se enquadrem nas proibições legais brasileiras, como letras, palavras, cores, figuras ou logos, números ou combinação destes.
Mas é importante também saber qual tipo pretende registrar, podendo ser uma marca:
Após a escolha, o registro da marca é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e a proteção tem validade de 10 anos a contar da data de concessão do registro, com a possibilidade de renovação.
No meio empresarial, a concessão de patente é responsável por garantir o direito de exclusividade para lucrar sobre uma invenção ou tecnologia inovadora de sua criação, o que acaba oferecendo proteção à ideia e contra cópias, e ao direito de obter resultados financeiros pelo seu projeto.
Entre os seus tipos estão Patente de Invenção (proteção, pelo período de 20 anos a contar da solicitação, de novos produtos ou processos industriais que tenham atividade inventiva e aplicação industrial) e Modelo de Utilidade (segurança por 15 anos às invenções de menor impacto com nova forma ou disposição proporcionando melhoria funcional).
Então, a depender da modalidade, tem a duração de 15 a 20 anos, mas é importante estar ciente que, em seguida, acaba se tornando de domínio público. Ou seja, após o prazo, a empresa perde o direito de exclusividade do mercado sobre suas invenções, possibilitando que outras pessoas as copiem se quiserem.
Diante de tudo que descrevemos, em que, basicamente, o registro da marca impede que terceiros façam uso indevido e a concessão de patente garante que outras pessoas não consigam produzir, utilizar nem vender sua propriedade intelectual sem a devida autorização prévia, se deseja aproveitar tais benefícios, compreendendo detalhadamente as Diferenças Entre elas, dê um alô para que possamos conversar melhor sobre o assunto.
Artigo Publicado em: 17 de fev de 2022 e Atualizado em: 16 de out de 2025