Empresas Digitais. Para ser considerada uma Empresa Digital é preciso ter uma cultura e processos definidos a partir de conceitos tecnológicos e maturidade digital. Logo, há um investimento em fazer negócios via internet e demais recursos e processos virtuais, e sem depender, necessariamente, de uma infraestrutura física.
Desta forma, é caracterizada por ser um tipo de negócio mais competitivo e atraente, principalmente quando tem ideias inovadoras. Assim como precisa ter tecnologia como base dos produtos, serviços e soluções inovadores, garantindo a segurança dos dados e de seus recursos, prezando tanto pela própria organização quanto por seus clientes e colaboradores.
Apesar de precisarem seguir os procedimentos assim como os demais tipos de organizações no momento da abertura, as empresas digitais têm certas particularidades, como operação virtual e modelo de negócios baseado em plataformas on-line, o que acaba proporcionando um crescimento rápido ao alcançar diversos públicos em um curto espaço de tempo, como a exemplo do que acontece com as startups unicórnios.
E por ser um tipo de negócio atual, as legislações são adaptadas para atender as questões de tais empresas. Por outro lado, leis como a LGPD, por exemplo, devem ser seguidas desde que se enquadrem nos respectivos requisitos.
Logo, o mundo jurídico digital surge para regulamentar e controlar o conjunto de relações da advocacia desta área que são desenvolvidas no ambiente virtual, com padrões e normas, e estratégias para prevenir, impedir e penalizar as práticas de cibercriminosos.
Assim sendo, uma das preocupações envolve justamente a proteção de dados, que pode ser providenciada por meio de determinadas ferramentas e medidas que podem ou não estar relacionadas às legislações vigentes, ou mesmo políticas internas que variam conforme o tipo de mercado em que as empresas digitais estão inseridas, por exemplo.
Ao lidar com tratamento de dados pessoais, e para não sofrer sanções administrativas, é fundamental que as empresas estejam constantemente atentas às adaptações e aos investimentos necessários, que, basicamente, envolvem a coleta, o tratamento, a(s) finalidade(s), o compartilhamento e a eliminação do conteúdo, e têm como objetivos prezar pela privacidade, transparência e proteção dos dados e de seus titulares.
Neste caso, a Segurança da Informação se trata de um conjunto de normas adotadas para garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados digitais produzidos e armazenados, evitando e/ou reduzindo os riscos envolvendo os possíveis ataques e seus prejuízos.
Responsável por determinar diretrizes básicas sobre o uso da internet no País, especificando que o ambiente digital deve ser regulamentado pelas regras do Direito civil, do consumidor e comercial, por exemplo.
Trata-se de um documento jurídico focado em transparência na relação entre a plataforma digital e o cliente ou usuário que está acessando-a. Com isso, precisam estar detalhadas as formas que os dados são coletados e utilizados, quais são as garantias e as proteções disponíveis, e o modo de funcionamento da aquisição de serviço ou produto oferecido, por exemplo.
Ao contar com uma equipe especializada em Direito Digital, além das obrigações relacionadas às legislações, tais profissionais estão aptos a analisar a sua empresa digital, identificar o que precisa ser providenciado, acionar e elaborar documentos, assessorar juridicamente, resolver conflitos, orientar em relação aos possíveis ataques cibernéticos, auxiliar em questões societárias, preventivas e contenciosas, entre outras necessidades que possam surgir.