O Processo Judicial é uma forma de um indivíduo solicitar indenização quando sente que seus direitos foram violados ou no momento em que uma pessoa recebe uma intimação diante de algo que alegam ter feito.
Ou seja, ocorre quando alguém não consegue resolver um problema de forma amigável e precisa acionar um(a) advogado(a) para entrar com uma ação judicial com o intuito de obter uma indenização ou provar sua inocência.
Mas, para chegar perto de conquistar o seu objetivo, é preciso que a ação passe por um processo judicial. E para saber como é a sua trajetória, continue a leitura deste artigo.
Primeiramente, é preciso esclarecermos que cada processo se desenvolve de um jeito dependendo da área do Direito (familiar, do trabalho, civil, entre outros). Em segundo lugar, ele ocorre quando uma solução de conflito precisa ser intermediada por um juiz (representante do Estado).
Em terceiro, para que um processo judicial aconteça é fundamental a existência de três personagens principais:
Mas também podem incluir os advogados das duas partes (autor e réu) e o Ministério Público, que tende a atuar como um fiscal da lei ou autor – em condições autorizadas pela legislação.
Diante disso, podemos explicar quais são as fases de um processo judicial que se repetem independentemente da área em que tenha ocorrido.
É a primeira fase do processo judicial; quando a parte que se sentiu lesada apresenta o seu pedido (citando envolvido(s) e direitos violados, narrando os fatos e fazendo os pedidos principais). Em seguida, o juiz faz uma análise prévia e determina se é um caso de citação ou intimação, com ou sem agendamento de audiência de conciliação.
Também conhecida como tutela provisória, é uma forma de assinalar para o juiz que vai julgar o caso que se trata de uma questão urgente. Diante disso, o processo inicia assim que os documentos são recebidos e a decisão acontece imediatamente – porém, não é definitiva, porque pode ser modificada pelo mesmo dependendo das provas apresentadas durante o processo ou por interposição de recurso por qualquer das Partes.
Momento em que a ordem judicial chega ao destinatário para que compareça a uma audiência de conciliação.
As partes são convocadas para tentarem chegar a um acordo com a ajuda de um conciliador. Caso isso não aconteça, ao fim da audiência, o processo passa para a próxima fase.
Essa etapa é a defesa do réu, que pode apresentar seus argumentos e um álibi, negar o fato e até formular um pedido a seu favor, essa formulação de pedido chamamos de “reconvenção”.
Nesse momento, o autor se manifesta, por escrito, diante do que foi apresentado pela defesa (réu), podendo rebater os argumentos da etapa anterior.
Última oportunidade de ambos os envolvidos principais, convocados pelo juiz, apresentarem provas, indicando testemunhas, documentos, fotografias e demais materiais que possam ser utilizados legalmente a seu favor.
Tendem a ser utilizados como prova:
Após análise, o juiz anuncia a sua decisão diante do acontecido, principalmente com base no decorrer do processo, e determina que a parte perdedora deve pagar os gastos efetuados ao longo de todo processo e honorários ao advogado da parte vencedora, conhecidos como verbas de sucumbência.
Se uma das partes se sentir lesada pela decisão do juiz, consegue solicitar que o processo seja reanalisado em segunda instância – que pode manter, alterar total ou parcialmente a decisão do Juízo anterior – em Tribunais Estaduais, Federais, Eleitorais, Trabalhista, entre outros.
Caso entre com um pedido na terceira instância (especial), o processo judicial é destinado aos órgãos superiores, como STJ (Superior Tribunal de Justiça), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Após o fim de todas as chances de recurso, quem ganhar a ação precisa iniciar o cumprimento da sentença, ou seja, deve exigir que o devedor honre com o que foi determinado pelo juiz.