Lei de Direitos Autorais. Os Direitos Autorais ou copyright são considerados direitos exclusivos pertencentes ao autor ou aos seus herdeiros. Ou seja, para que uma obra intelectual seja alterada, distribuída e/ou reproduzida, deve-se providenciar a devida autorização ao autor e com antecedência.
Porém, em alguns casos, os mesmos podem ser transmitidos a um representante com poderes especiais por meio de licenciamento, cessão ou concessão parcial ou total. Assim como existe a possibilidade de se tornar de domínio público, o que ocorre 70 anos após a morte do autor ou do último co-autor vivo a contar do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
No Brasil, os Direitos Autorais são um sinônimo de “todos os direitos reservados”, impedindo que a redistribuição, o uso e a modificação da criação original sejam providenciados sem o devido consentimento por parte do autor, que investiu conhecimento, dinheiro, talento e tempo na sua criação.
Igualmente representado pelos termos direitos morais e patrimoniais, o direito autoral se refere à proteção da autoria de obras intelectuais (artísticas, científicas ou literárias) ao mesmo tempo em que preza pela liberdade no compartilhamento, especialmente quando estão dispostas no ambiente virtual.
Portanto, a LDA (Lei de Direitos Autorais) se trata de uma maneira de regular (garantir o controle e a proteção das criações e de sua veiculação) os direitos dos criadores de obras intelectuais, ou seja, orienta em relação ao que pode ou não ser protegido, e determina como e quando os direitos podem ser comercializados ou transmitidos.
Sem contar que tendem a promover a divulgação de cultura e conhecimento, e são fundamentais para incentivar a criatividade e inovação, porque garantem a possibilidade de um retorno financeiro ao autor e uma recompensa pelo esforço investido na criação de sua obra.
Juridicamente, os direitos patrimoniais são um dos tipos dos direitos autorais, sendo caracterizados pela relação com aspectos econômicos e comerciais das obras amparadas pela Lei, e pelo prazo que deve ser devidamente especificado.
Assim sendo, são responsáveis por regular os direitos de reprodução, distribuição, exibição ou adaptação de uma obra intelectual com finalidades econômicas. Portanto, o autor tem a chance de receber uma recompensa financeira por sua criação por meio de venda ou reprodução de cópias, licenciamento de produtos relacionados ou uso do software ou da criação.
Envolvendo os direitos pessoais do autor sobre sua obra, os direitos morais estão ligados à sua conexão emocional, à personalidade e integridade, por isso, são legalmente considerados vitalícios.
Além disso, por meio deles é possível que o criador consiga ter, por tempo indeterminado:
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, todas as obras intelectuais são protegidas, incluindo, por exemplo:
Entre outras que se enquadram na Lei de Direitos Autorais e estão automaticamente protegidas. E para saber se a sua obra é classificada como intelectual e, consequentemente, se enquadra como proteção ao autor, pode consultar o setor jurídico ou acionar uma equipe especializada, que é capaz de identificar após análise, assim como passar as devidas orientações conforme as suas necessidades, como as que envolvem os Direitos Digitais, que é uma de nossas especialidades.