Assinatura Digital é uma realidade cada vez mais constante na nossa rotina, seja por motivos pessoais ou profissionais, porque acaba facilitando e agilizando processos, e reduzindo o tempo destinado aos deslocamentos, por exemplo. E tem a mesma finalidade: autenticar documentos por meio da reprodução de uma assinatura em um documento eletrônico.
Assim como a que fazemos no papel impresso, a assinatura digital é uma maneira de comprovar, via on-line, a identidade de uma pessoa física ou jurídica, porque utiliza a técnica de criptografia para autenticar os documentos eletrônicos (normalmente, em formato de PDF) e oferecer-lhes integridade e segurança, o que acontece por ser vinculada a um certificado digital (identidade virtual capaz de identificar um indivíduo e validar a sua veracidade).
Logo, por meio desta chave digital privada e criptografada, que garante as mesmas legalidades de uma assinatura providenciada em papel, é possível autenticar todos os arquivos necessários sem depender de locomoção, utilizando a internet e seguindo os passos fundamentais para sua validação.
Diante disso, é possível assinar documentos, tais como:
Sem contar que esse tipo de ferramenta também pode ser utilizado para demais finalidades, incluindo:
Qualquer pessoa ou organização tem a chance de adquirir a sua chave digital, mas desde que compareça a uma entidade autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, também conhecido como Autoridade Certificadora (AC), e solicite um Certificado Digital, que pode ser armazenado das seguintes maneiras:
Devido ao fato de a assinatura digital funcionar por meio de uma chave virtual privada, vinculada a um certificado digital devidamente solicitado, em que somente o seu detentor tem acesso ao conteúdo, e por ser protegida por códigos e uma especificação capaz de identificar e validar quem está tentando utilizá-la, é considerada segura e legal.
Por isso, as assinaturas digitais podem ser adquiridas por meio da vinculação da identidade, tais como, o CPF (no caso de pessoas físicas), CNPJ (voltado para pessoas jurídicas) e registro da OAB (profissionais de Direito habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo.
Além disso, a AC, que fornece o certificado, é responsável por associar o respectivo titular do pedido a quem solicitou a assinatura digital, o que acaba proporcionando maior garantia desse tipo de serviço virtual, assim como também autentica o documento por meio do seu uso.
E entre tantos benefícios que tendem a fazer sentido para você ou sua empresa ao optar pela assinatura digital, podemos citar a economia de tempo, otimização de processos, redução de custos e recursos (como dinheiro da locomoção e uso de papel, por exemplo) e garantia de que o documento está em conformidade com as normas jurídicas.
Assim sendo, fica a critério de cada um decidir se faz sentido optar pelo serviço digital ou continuar com a forma tradicional de autenticar sua identidade e validar documentos. E em caso de dúvidas, entre em contato para que possamos analisar todos os processos e orientá-los devidamente.
Artigo Publicado em: 22 de abr de 2021 e Atualizado em: 15 de fev de 2024