Assinatura de Testemunhas no Contrato. Ao fecharmos um acordo formalmente, é comum observarmos o campo dedicado às assinaturas de testemunhas. Porém, sabe quais são os objetivos dessa necessidade?
Então, continue acompanhando este artigo para saber a Importância da Assinatura das Testemunhas nos Contratos.
Diante de um acordo firmado, é importante que as assinaturas sejam providenciadas de forma livre e espontânea, e uma maneira de provar isso, normalmente, é por meio das testemunhas, que assinam o contrato mesmo não sendo parte da negociação para atestar quem são os envolvidos e que o documento é válido, porque estavam presentes e podem afirmar e fornecer evidências de que o negócio foi feito por mais que uma das partes alegue o contrário.
Ou seja, a assinatura das testemunhas na parte final do contrato serve para garantir a autenticidade de um acordo, por isso, pode ser utilizada para questões jurídicas e pelos Tribunais. Assim sendo, não há nenhum envolvimento direto e não precisam assumir qualquer tipo de responsabilidade sobre a negociação firmada.
Sem contar que ao testemunharem o acordo, pode acelerar, em meses ou anos, o cumprimento das obrigações acordadas no documento devidamente elaborado ao ter suas cláusulas bem detalhadas e objetivas, evitando ou reduzindo os possíveis problemas futuros.
Assim como serve como proteção contra fraudes e para garantir que as obrigações descritas devem ser cumpridas, do mesmo modo que acontece ao providenciar o reconhecimento de firma.
Para ser uma testemunha, é preciso que a pessoa tenha mais de 18 anos e capacidades civil e mental. Além disso, o recomendado é que não exista relação direta com os envolvidos para que não seja afetada ou tenha interesse pessoal ao precisar ser acionada para confirmar o acordo firmado.
Para que as obrigações sejam exigidas por meio de um processo executivo, é fundamental que o contrato particular esteja assinado por duas testemunhas para que se caracteriza como título executivo extrajudicial.
Existem situações específicas em que alguns tipos de contratos, como os de locação, não dependem da assinatura das testemunhas com nome legível e CPF para serem executados de modo imediato, porém como se tratam de uma exceção, o recomendado é procurar um especialista para que as dúvidas sejam devidamente tiradas.