O impacto da pandemia ocasionada pela Covid-19 nas atividades empresariais desencadeará consequências negativas para a economia, em especial no que se refere ao cumprimento de obrigações. As consequências serão sentidas também pelo Poder Judiciário com a judicialização em massa para resolução de demandas envolvendo contratos empresariais e questões societárias relacionadas à pandemia.
A partir disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento 11/2020, que dispõe sobre a criação de um projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais de composição para demandas empresariais decorrentes dos efeitos da pandemia. O projeto é exclusivo para empresários, sociedades empresárias e demais agentes econômicos desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
Os interessados deverão formular requerimento por e-mail (cerde@tjsp.jus.br), contendo todas as questões relevantes, tais como a qualificação das partes, telefones e endereços eletrônicos para contato, pedido, causa de pedir e demais documentos que se façam necessários. Os requerimentos serão apreciados pelas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo.
Recebido o pedido, a audiência de conciliação será designada para realização em até 07 dias e será instalada perante juiz de direito participante do projeto. Se as tratativas de acordo restarem infrutíferas, a questão será encaminhada à um mediador/conciliador escolhido previamente de comum acordo por ambas as partes ou designado pelo juiz (quando não houver concordância).
O mediador escolhido, por sua vez, deverá estar devidamente cadastrado e habilitado para o exercício da função, bem como deverá ter experiência prévia na matéria objeto da controvérsia, observando o disposto nos artigos 14 e seguintes da Lei nº 13.140/2015 e Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se houver acordo, seja na mediação, seja na conciliação, o juiz designado para o caso irá homologar e constituirá título executivo judicial.
Em que pese o Provimento restringir a aplicação à resolução de conflitos empresariais decorrentes dos efeitos pandemia causada pela COVID-19, nada impede que as partes de outros processos, cooperem umas com as outras solicitando a designação de uma audiência de conciliação ou mediação através de vídeo-chamadas ou qualquer outro meio viável, bastando que a matéria discutida admita transação.
Nós do FCTK acompanhamos todas as medidas e estamos à disposição de vocês!