O Senado Federal no último dia 03, aprovou projeto de lei que proíbe decisões de despejo liminares, tanto em locações residenciais, como em locações comerciais, até o dia 30 de outubro.
As locações comerciais em Shoppings Centers merecem especial atenção, já que o segmento é bastante afetado em decorrência de inúmeros Decretos Estaduais que determinaram o fechamento destes estabelecimentos.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) negociaram a suspensão temporária dos aluguéis durante o período de fechamento dos estabelecimentos e desconto para despesas operacionais, tal como o fundo de promoção e propaganda de contrato de locação.
Muito embora a Alshop e a Abrasce tenham conseguindo dar o primeiro passo com a suspensão temporária dos aluguéis, as despesas operacionais muitas vezes resultam em valores superiores ao da própria locação, o que de certo modo, não ajudam por completo os lojistas em meio a esta crise.
O que muitos lojistas não sabem, é que em razão da pandemia os contratos devem ser analisados e interpretados sob uma ótica diferente, na qual a preservação das relações anteriormente estabelecidas deve ser mantida, ainda que isto se traduza com a submissão dos contratos ao nosso judiciário, para tanto.
Por isso, é muito importante a orientação jurídica neste momento tão delicado, para que algumas medidas sejam adotadas com o intuito de que todos os comerciantes consigam um “fôlego real’, não só com a suspensão temporária dos aluguéis, mas as demais obrigações inerentes ao contrato.
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