A economia está parando, trazendo impactos rápidos e diretos no fluxo de caixa das empresas, que já enfrentam dificuldades para honrar suas obrigações no curto prazo.
O Estado precisa dos contribuintes para fazer frente aos gastos públicos mas, se esses contribuintes não receberem ajuda, já que muitos tiveram suas receitas reduzidas ou suprimidas, a viabilidade econômica da atividade e o recolhimento de tributos são colocados em risco.
O Governo editou algumas medidas como, a suspensão de cobranças administrativas, prazos para que programas de parcelamento não sejam rescindidos por descumprimento, redução das contribuições para o sistema “s”, diferimento do pagamento do FGTS, prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O mesmo deve ser pensado para empresas do lucro real e presumido, não tem como ser diferente, o contribuinte precisa de TEMPO.
Não é apenas o Governo, o Judiciário, sensível à crise, está se posicionando no sentido de conceder o tão necessário tempo aos contribuintes, um dos Juízos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo concedeu liminar a empresa contribuinte para determinar a suspensão da exigibilidade dos tributos estaduais e parcelamentos vencidos após 01 de Março de 2020 e dos vincendos.
Uma medida como essa te ajudaria?
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