
Reforma Tributária é o nome dado às mudanças legais aprovadas para reorganizar o sistema de tributos sobre o consumo, apostando em oferecer mais eficiência econômica e social, simplicidade e transparência.
Desta forma, as regras ficam mais alinhadas à realidade atual, permitindo que a arrecadação tenha nova estrutura de tributação para o setor de serviços, resultando em simplificação do sistema, criação de condições para desenvolvimento econômico e promoção de transparência fiscal.
Primeiramente, a implementação da Reforma Tributária é feita gradualmente, de 2026 a 2033, contando com um tempo de adaptação para a substituição dos tributos, que é chamado de período de teste, com inclusão de novos campos com alíquotas simbólicas, seguindo o cronograma até o último ano.
Assim como a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional) também passa por alteração, tendo um layout padronizado nacionalmente, contendo informações centralizadas da Receita Federal e oferecendo transparência às operações.
Uma das mudanças da Reforma Tributária para o setor dos serviços é a substituição de PIS / Cofins (União) pela CBS e ICMS / ISS (municípios, estados e DF) pelo IBS, proporcionando cashback (devolução de parte do valor de imposto pago) para famílias de baixa renda para utilizar em despesas essenciais (alimentação, energia e gás, por exemplo).
Outra alteração envolve a tributação no destino, em que a arrecadação acontece no local de consumo do bem ou serviço. Além disso, há o IS (Imposto Seletivo), uma arrecadação extrafiscal sobre bens e serviços nocivos à saúde e/ou ao meio ambiente, sendo criada com o objetivo de desestimular o consumo.
No caso do Simples Nacional, não há mudanças nas alíquotas atuais, mas, a partir de 2027, pode optar por uma das duas opções, seja continuar totalmente no regime dentro das regras atuais ou adotar o modelo híbrido (recolher o IBS e a CBS fora do sistema unificado para ter créditos tributários).
Enquanto isso, em relação às convenções e negociações coletivas, benefícios específicos concedidos aos colaboradores podem resultar em créditos tributários de CBS e IBS, desde que estejam previstos em instrumentos coletivos, sendo aplicáveis em uniformes, EPIs, serviços de saúde e planos de saúde, por exemplo.
Além de alinhar a cobrança de tributos para os tempos atuais, a reforma tributária também é vantajosa por estimular a competitividade no mercado, gerando desenvolvimento econômico, estimulando investimento e oferecendo estabilidade às empresas.
Sem contar que entre os demais benefícios estão:
Mas como costuma acontecer no meio jurídico, é natural que existam os períodos de apresentação das mudanças, adaptação, criação de regras pendentes e até de Leis Complementares, que são feitas para especificar e regulamentar posteriormente as leis em vigor, conforme pendências ou necessidade.
Então, é importante, no momento em que estiver lendo ou sabendo sobre a Reforma Tributária, se manter em constante atualização sobre o assunto, buscando uma assessoria jurídica como a nossa, apta a dar o suporte necessário e auxiliar no planejamento aconselhável, para se manter frequentemente em conformidade legal. Para isso, dê um alô para que possamos ajudar no que você precisar.