Tipos de Sociedade Empresarial são conhecidos pela variedade de características que fazem com que uma empresa se enquadre em determinados perfis, indicando suas responsabilidades e definições de acordo com algumas variáveis.
Primeiramente, sociedade empresarial é definida como uma união com objetivos em comum de exercer uma atividade econômica, de forma profissional e para gerar lucro, ou seja, trata-se de um projeto organizado para produção e comercialização de bens ou serviços.
A partir disso, pode haver uma tarefas e responsabilidades legais de acordo com cada tipo de projeto profissional que escolherem realizar, assim, cada sócio (ou titular) deve lidar com uma área da empresa, seja devido às suas habilidades, à demanda ou necessidade do negócio, por exemplo.
Sem contar que cada tipo de sociedade empresarial conta com suas respectivas funções, incluindo a respeito de regras tributárias, forma de fiscalização e atividades, por exemplo.
Representada pela sigla S/A ou S.A., nesse tipo de sociedade empresarial, o capital está associado às ações, há dois ou mais sócios / acionistas, cuja participação é dividida de acordo com suas respectivas ações.
A sociedade anônima é comumente utilizada por grandes empresas e o Capital Social pode ser tanto aberto, em que há possibilidade de o valor ser negociado na Bolsa de Valores, quanto fechado, logo, a negociação não é permitida.
Na comandita por ações, o capital é dividido em ações e o negócio opera por firma ou denominação. Ou seja, as responsabilidades sociais são relacionadas a um diretor (ou mais, desde que recebam o título no momento de criação da sociedade) que é nomeado para essa função.
Caso algum sócio administrador deseje sair da sociedade, os demais acionistas que representem, no mínimo, dois terços do Capital Social da empresa se reúnem para concordar ou não com a decisão.
A sociedade cooperativa pode ser dividida entre singular (formada por pessoas físicas, com possibilidade de exceção), federação cooperativa (composta por, no mínimo, três sociedades cooperativas singulares, em alguns podem ter exceções para associados individuais) e confederação de cooperativa (formada por três ou mais federações cooperativas).
Esse tipo de sociedade empresarial é destinado aos empreendedores da área de Direito credenciados para exercer uma função com o objetivo de criar uma sociedade simples ou unipessoal de Advocacia (SUA).
Sendo assim, as normas a serem seguidas são baseadas no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim como os atos devem ser registrados e arquivados na Seccional da OAB de atuação de cada empresa.
É destinada às empresas estatais e sua captação de investimentos é semelhante à da sociedade anônima, em que suas ações podem ser disponibilizadas na Bolsa de Valores mesmo que sejam regidas pelo Estado, ou seja, há uma divisão de capital com a iniciativa privada.
A sociedade comandita por ações conta com características das sociedades anônima e em comandita, porque seu capital é dividido por ações e cada sócio tem suas devidas responsabilidades.
Na sociedade em comandita simples, os sócios são divididos em comanditados (pessoas físicas responsáveis pelas obrigações fiscais do negócio) e comanditários (responsáveis pelo valor da sua quota e não fazem parte da administração empresarial).
A sociedade em questão é formada por dois ou mais sócios, sem firma social, é exclusivamente voltada para operações comerciais e tem como objetivo o lucro em operações específicas nessa área.
Não há necessidade de formalização (isenta do registro de firma social), então, serve para especificar o prazo para o fim da sociedade e interesse entre as partes envolvidas.
Esse tipo de sociedade empresarial determina que todos os sócios precisam responder por suas obrigações financeiras e fiscais, como as dívidas do negócio, por exemplo, que costumam ser divididas no momento da elaboração do Contrato Social.
E tende a receber os nomes dos sócios juntamente com uma expressão que caracteriza a sociedade em nome coletivo, como “& CIA” e “& Companhia”.
Também conhecida como “LTDA”, cada responsabilidade é definida conforme a participação no Capital Social da empresa. Além disso, esse tipo de sociedade empresarial é composta por um administrador, uma figura que representa legalmente a sociedade e a sua escolha é feita por meio de votação dos sócios ou do titular, no caso de uma sociedade limitada unipessoal (SLU).
Mas isso não impede que um grupo de sócios assuma essa função, desde que esteja devidamente detalhado no Contrato Social, assim como o registro precisa ser feito na Junta Comercial e o nome da empresa deve ser acompanhado pela sigla “LTDA”.
Enquanto isso, a antiga Sociedade Civil está ligada às atividades relacionadas à prestação de serviços e depende de registros no Cartório e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Diante disso, é importante que cada um dos sócios analise o tipo de empresa que deseja abrir para verificar em qual Tipo de Sociedade Empresarial se enquadram para que consigam seguir as respectivas normas, criar o seu negócio de acordo com as regras de cada um e evitar possíveis problemas futuros. E caso ainda tenha dúvidas, dê um alô!
Artigo Publicado em: 11 de nov de 2021 e Atualizado em: 03 de abril de 2025