Dentre tantos assuntos importantes a serem pensados no momento em que se deseja abrir uma empresa, um tema que impacta o seu tipo de negócio diretamente e que norteia o seu trabalho é a Sociedade Empresarial.
Ela é definida como uma união de duas ou mais pessoas com o objetivo em comum de exercer uma atividade econômica de modo profissional e visando lucro, ou seja, um projeto organizado para produção e comercialização de bens ou serviços.
Continue acompanhando este artigo para conhecer Quais São os Tipos de Sociedade Empresarial existentes no Brasil e o que você deve considerar ao criar o seu próprio negócio legalmente.
Tipos de Sociedade Empresarial
Na sociedade empresarial, reunião de indivíduos que dividem tarefas e responsabilidades legais conforme o tipo de projeto profissional que optaram por realizar, cada sócio é responsável por alguma área da empresa, seja por causa das suas habilidades ou necessidade do negócio, por exemplo.
Sem contar que também recebe influência de acordo com a participação de cada uma das partes, ou seja, não é uma divisão igualitária, e consequentemente a divisão dos lucros é diretamente proporcional ou desproporcional às respectivas porcentagens.
Diante disso, existem alguns tipos de sociedade empresarial no Brasil que podem ser considerados para esse momento, que são classificados das seguintes maneiras:
- Simples: a antiga Sociedade Civil está ligada às atividades relacionadas à prestação de serviços e necessita de registro no Cartório e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- em Nome Coletivo: determina que todos os sócios da empresa devem responder por suas obrigações fiscais e financeiras – como as dívidas do negócio, por exemplo –, que costumam ser divididas no momento da elaboração do Contrato Social. E tende a receber os nomes dos sócios juntamente com uma expressão que caracterize esse tipo de sociedade, como “& CIA” e “& Companhia”;
- em Comandita Simples: nesse tipo, os sócios são divididos em comanditados (pessoas físicas que se responsabilizam pelas obrigações fiscais da empresa) e comanditários (responsáveis pelo valor da sua quota e não fazem parte da administração da empresa);
- Limitada: também conhecida como LTDA, cada responsabilidade é definida de acordo com a participação no capital social da empresa. Além disso, é composta por um administrador, uma figura que representa legalmente a sociedade e a sua escolha é feita através de votação dos sócios/titular no caso de limitada unipessoal. O que não impede que um grupo de sócios assuma essa função, mas desde que isso esteja detalhado no Contrato Social. E o registro precisa ser feito na Junta Comercial e o nome da empresa deve ser acompanhado pela sigla LTDA;
- Anônima ou S/A (S.A): nessa sociedade, o capital está associado às ações, ela deve ser formada por dois ou mais sócios / acionistas e as suas funções são divididas conforme suas respectivas ações. É mais comumente utilizada por grandes empresas e o capital social pode ser aberto (o valor pode ser negociado na bolsa de valores) ou fechado (as negociações na bolsa de valores não são permitidas);
- Comandita por Ações: o capital é dividido em ações e o negócio opera por firma ou denominação, ou seja, as responsabilidades sociais são relacionadas a um diretor (ou mais, desde que recebam o título no momento de criar a sociedade) que é nomeado para essa função. Caso algum sócio administrador queira sair da sociedade, os demais acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social da empresa se reúnem para concordar ou não com a decisão;
- Cooperativa: pode ser dividida entre singulares (formadas por pessoas físicas, podendo haver exceção), federações cooperativas (compostas por no mínimo três sociedades cooperativas singulares, em alguns podem ter exceções para associados individuais) e confederações de cooperativas (formadas por três ou mais federações cooperativas);
- em Conta de Participação: a sociedade em questão é formada por dois ou mais sócios, sem firma social, é exclusivamente voltada para operações comerciais e tem como objetivo o lucro em operações específicas nessa área. Não há necessidade de formalização (registro de firma social), então serve para especificar o prazo para o fim da sociedade e para interesse entre as partes envolvidas;
- de Advogados: voltada para os empreendedores da área do Direito credenciados para exercer uma função com o intuito de criar uma sociedade simples ou unipessoal de advocacia (SUA), as normas a serem seguidas são baseadas no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim como os atos devem ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde cada empresa atua.
Qual Tipo de Sociedade Empresarial Devo Escolher?
Diante do que foi apresentado até aqui, é importante que cada um dos sócios analise o tipo de empresa que deseja abrir para ver em qual sociedade empresarial se encaixa para que possa seguir as respectivas normas, criar o seu negócio conforme as regras de cada uma e evitar possíveis problemas futuros.
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